Relacionados
Ato Original
VECOFABRIL - ACESSÓRIOS E TRANSFORMAÇÃO DE VEÍCULOS, SA
Conservatória do Registo Comercial de Benavente. Matrícula n.º 1402/030409; identificação de pessoa colectiva n.º 501150595; inscrição n.º 28; número e data da apresentação: 09/040706.
Certifico que em referência à sociedade em epígrafe, foi efectuado o seguinte acto de registo:
Transformação em sociedade anónima, com alteração do pacto, que passa ter a seguinte redacção:
ARTIGO 1.º
A sociedade adopta a denominação de VECOFABRIL - Acessórios e Transformação de Veículos, SA, e tem a sua sede Sesmaria Limpa, Pinhal da Misericórdia, Fracção E, Porto Alto, freguesia de Samora Correia e concelho de Benavente.
ARTIGO 2.º
A sociedade tem por objecto o fabrico, comercialização e aluguer de equipamento ecológico, equipamentos para construção civil, suas peças, acessórios e respectiva assistência técnica e indústria metalomecânica em geral; transporte de mercadorias em geral e aluguer de veículos de transporte de mercadorias sem condutor.
ARTIGO 3.º
O capital social, inteiramente realizado em dinheiro, é de quatrocentos e cinquenta mil euros, representado por quatrocentas e cinquenta mil acções no valor nominal de um euro cada uma.
ARTIGO 4.º
1 - As acções são nominativas ou ao portador, livremente convertíveis, sendo, no entanto, as despesas de conversão de conta dos respectivos accionistas.
2 - As acções serão representadas por títulos de cinco mil, mil, cem, dez e uma acções.
ARTIGO 5.º
Poderá a sociedade adquirir acções próprias e fazer sobre elas as operações que a administração julgar convenientes.
ARTIGO 6.º
A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração que será composto por três membros, eleito por quatro anos, sendo permitida a reeleição.
ARTIGO 7.º
A sociedade obriga-se pela assinatura de um administrador e pela de mandatário de acordo com os poderes que lhe forem conferidos.
ARTIGO 8.º
A fiscalização da sociedade será conferida a um fiscal único nos termos previstos na lei, eleito por quatro anos, sendo permitida a reeleição.
ARTIGO 9.º
A mesa da assembleia é composta por um presidente e um secretário, eleitos por quatro anos, sendo permitida a reeleição.
Membros dos órgãos sociais eleitos para o quadriénio de 2004-2007, por deliberação de 9 de Março de 2004:
Conselho de administração: António Pedro de Oliveira Maia; Maria Filomena Adónis Gomes de Almeida Oliveira Maia, residentes na Rua do Salitre, 82-A, 1.º, Lisboa; e Luís António Adónis Gomes de Almeida, casado, Avenida da Liberdade, 79, 3.º, direito, Fundão.
Fiscal único: Caiano Pereira, António e José Reimão, SROC, Rua São Domingos de Benfica, 33, rés-do-chão, Lisboa, representada por Luís Pedro Pinto Caiano Pereira, ROC, Rua de São Domingos, 33, rés-do-chão, Lisboa; suplente: José Jorge da Costa Martins Reimão, ROC, Rua de São Domingos, 33, rés-do-chão, Lisboa.
O texto completo do contrato, na sua redacção actualizada, ficou depositado na pasta respectiva.
Está conforme o original.
11 de Abril de 2006. - A Primeira-Ajudante, Maria da Conceição de Sousa Pinto Dias.
2012491812
