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Ato Original
Aviso n.º 2491/2005 (2.ª série) - AP. - Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, torna-se público que as listas de antiguidade dos funcionários deste município se encontram afixadas no edifício dos Paços do Município.
De acordo com o artigo 96.º do referido diploma, cabe reclamação para o dirigente máximo, no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.
8 de Março de 2005. - Pelo Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)
