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Ato Original
Aviso n.º 2506/2005 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos e em cumprimento do estabelecido no artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, torna-se público que a lista de antiguidade do pessoal do quadro desta Câmara Municipal, organizada nos termos do artigo 93.º do já citado diploma legal, foi afixada nos respectivos locais de trabalho.
Conforme o disposto no n.º 1 do artigo 96.º do diploma supra mencionado, o prazo de reclamação é de 30 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.
2 de Março de 2005. - Pela Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)
