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Ato Original
Aviso n.º 2517/2005 (2.ª série) - AP. - Para os devidos e legais efeitos se torna publico que, por deliberação da Câmara Municipal de 16 de Fevereiro de 2005 e da Assembleia Municipal de 25 de Fevereiro de 2005, foi aditado o artigo 10.º-A ao Regulamento de Exploração da Marina da Praia da Vitória, que abaixo se transcreve:
Artigo 10.º-A
Isenções
1 - Ficam isentas do pagamento das tarifas referidas no artigo anterior as embarcações que, estando a pagar a utilização do pontão, tenham necessidade de permanecer em terra no decurso do período de pagamento do pontão.
2 - O número de dias a que cada embarcação tem direito a permanecer em terra, afere-se consoante os meses de vigência do contrato nos postos de amarração de acordo com o disposto no quadro I.
3 - A permanência da embarcação em terra fica dependente da existência de lugares e interdita no período de 15 de Junho a 31 de Agosto.
4 - O direito ao número de dias não é acumulável com a renovação do contrato, caso não tenham sido utilizados.
5 - A utilização desses dias pode ser seguida ou interpolada.
6 - Utilizados os dias a que tem direito, é aplicado o tarifário em vigor para a permanência em terra.
7 - Os meios de elevação das embarcações são facturados de acordo com os valores constantes do tarifário.
QUADRO I
10 de Março de 2005. - O Presidente da Câmara, José Fernando Diniz Gomes.
