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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 567/2000. - Nos termos da alínea a) do n.º 1 e da parte inicial do n.º 3 do artigo 3.º do capítulo I e do artigo 5.º do capítulo II, ambos do Estatuto do Mecenato, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 74/99, de 16 de Março, na redacção dada pela Lei n.º 160/99, de 14 de Setembro, reconhece-se que os donativos concedidos em 1999 à entidade Grupo Etnográfico Danças e Cantares do Minho para as actividades culturais 1999, que foram considerados de interesse cultural, podem beneficiar dos incentivos fiscais ali previstos.
3 de Maio de 2000. - O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura. - Pelo Ministro da Cultura, Catarina Marques de Almeida Vaz Pinto, Secretária de Estado da Cultura.
