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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 569/2000. - Considerando que o Decreto-Lei n.º 242/97, de 18 de Setembro, criou o Teatro Nacional de São João, tendo previsto entre os seus órgãos a existência de uma comissão de fiscalização;
Considerando as competências cometidas pelo mesmo diploma àquele órgão colegial de fiscalização;
Considerando que importa fixar, nos termos da lei, a remuneração dos seus membros:
Ao abrigo e nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 242/97, de 18 de Setembro, determina-se:
1 - A remuneração mensal dos membros da comissão de fiscalização do Teatro Nacional de São João é fixada nos seguintes termos:
Presidente - 10% da remuneração atribuída ao cargo de director-geral;
Um vogal - 8% da supramencionada remuneração;
Um vogal (ROC) - 10% da supracitada remuneração.
2 - O presente despacho retroage os seus efeitos à data da entrada em funcionamento da comissão de fiscalização referida no número anterior.
16 de Maio de 2000. - O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura. - Pelo Ministro da Cultura, Catarina Marques de Almeida Vaz Pinto, Secretária de Estado da Cultura. - O Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alberto de Sousa Martins.
