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Ato Original
Despacho n.º 10 833/2000 (2.ª série). - Subdelegação de poderes. - 1 - Nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da autorização conferida pelo despacho n.º 8672/2000, da directora do Serviço Sub-Regional de Sintra do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 96, de 26 de Abril de 2000, subdelego na chefe da Secção de Apoio do Serviço Local de Oeiras, Maria Isabel Ferreira Tavares Santos Reis, a competência para:
1.1 - Em matéria de gestão de regimes de segurança social:
1.1.1 - Autorizar a passagem de certidões e declarações respeitantes a beneficiários e contribuintes.
1.2 - Em matéria de gestão financeira:
1.2.1 - Visar documentos de receita e de despesa;
1.2.2 - Movimentar as contas bancárias, conjuntamente com a assinatura do funcionário ou dirigente a quem tenha sido conferida essa competência;
1.2.3 - Autorizar o pagamento de despesas cuja realização tenha sido previamente autorizada;
1.2.4 - Autorizar o pagamento de despesas de correio e franquias postais.
1.3 - Em matéria de gestão de pessoal:
1.3.1 - Aprovar planos de férias dos serviços de si dependentes;
1.3.2 - Autorizar a concessão do período complementar de cinco dias de férias, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, do pessoal afecto aos seus serviços;
1.3.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas do pessoal afecto aos seus serviços;
1.3.4 - Decidir sobre os meios de prova apresentados pelos funcionários ao abrigo do n.º 4 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, dos serviços de si dependentes;
1.3.5 - Despachar os processos relativos a licença especial para assistência a filhos menores, nos termos da respectiva legislação, do pessoal afecto aos seus serviços;
1.3.6 - Despachar os processos relacionados com dispensa para amamentação e tratamento ambulatório, bem como as dispensas para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico, do pessoal de si dependente;
1.3.7 - Autorizar o pagamento do subsídio de lavagem de viaturas, nos termos previstos na lei;
1.3.8 - Solicitar a verificação domiciliária de doença dos funcionários nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março.
1.4 - Em matéria de gestão em geral:
1.4.1 - Autorizar a realização de despesas de transporte e com reparações de viaturas e aquisição de peças, combustíveis e lubrificantes até 40 000$00;
1.4.2 - Autorizar a requisição de guias de transporte e respectivo pagamento;
1.4.3 - Autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços por consulta prévia até ao limite de 50 000$00, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 81.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho;
1.4.4 - Autorizar a realização de despesas com obras por ajuste directo até ao limite de 50 000$00, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março;
1.4.5 - Autorizar o abate do material de utilização permanente afecto ao respectivo Serviço Sub-Regional cujo valor patrimonial não exceda os limites para aquisição referidos no n.º 1.4.3.
2 - A realização das despesas a efectuar nos termos da presente subdelegação de poderes fica condicionada à sua inserção no plano de acção e orçamento aprovados pelo conselho directivo para o respectivo Serviço Sub-Regional.
3 - Nos termos do já citado artigo 36.º do CPA, subdelego na chefe da Secção de Apoio a competência para assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente dos respectivos serviços.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 29 de Dezembro de 1999.
26 de Abril de 2000. - A Coordenadora do Serviço Local de Oeiras, Isabel Santos Almeida.
