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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 10 840/2000 (2.ª série). - 1 - Em aditamento ao meu despacho de 25 de Outubro de 1999, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 28 de Janeiro de 2000, delego no chefe do meu Gabinete, Dr. Pedro Miguel Martins Figueiredo, a competência para:
a) Formular os pedidos de libertação de créditos e autorizar a emissão de meios de pagamento, nos termos dos artigos 17.º e 29.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho;
b) Autorizar a constituição de fundos de maneio, bem como as despesas por conta dos mesmos, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho;
c) Autorizar despesas em moeda estrangeira e de anos anteriores, nos termos dos artigos 33.º e 34.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho;
d) Despachar os pedidos de reposição de quantias indevidamente recebidas, em prestações mensais, nos termos do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho;
e) Autorizar a antecipação de duodécimos, nos termos estabelecidos para os directores-gerais.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2000, considerando-se ratificados os actos praticados desde essa data.
11 de Maio de 2000. - O Secretário de Estado do Planeamento, João Nuno Marques de Carvalho Mendes.
