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Ato Original
Despacho n.º 10 871/2000 (2.ª série). - Nos termos da deliberação n.º 176 do senado universitário, em sessão de 14 de Março de 2000, aprovo o regulamento do curso de Matemática Aplicada.
Regulamento do curso de Matemática Aplicada
1.º
Criação
A Universidade Aberta ministra o curso de Matemática Aplicada, em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º, no artigo 8.º e no n.º 1 do artigo 11.º dos Estatutos da Universidade.
O curso de Matemática Aplicada, adiante designado por curso, é, nos termos do n.º 1 do artigo 9.º dos Estatutos da Universidade, um curso de carácter formal.
2.º
Regime de ensino
1 - O curso é leccionado em regime de ensino a distância, aplicando-se-lhe, em consequência, as regras referentes a este regime de ensino constantes dos Estatutos da Universidade.
2 - O elenco de disciplinas por ano lectivo é da livre escolha do estudante, atenta a compatibilidade das datas dos exames face ao calendário estabelecido e desde que seja observada a estrutura curricular para obtenção do respectivo grau académico.
3 - Quando se verificar oportuno, serão estabelecidas por despacho reitoral as regras de precedência aconselháveis.
3.º
Condições de acesso
São condições de acesso, ter, no mínimo, 21 anos de idade ou, alternativamente, possuir documento comprovativo do desempenho de actividade profissional remunerada durante dois anos após a maioridade legal e comprovar, pelo menos, uma das seguintes habilitações:
a) Ter obtido aprovação no exame do concurso local de acesso à Universidade Aberta;
b) Possuir aprovação em quatro disciplinas anuais ou equivalentes de um curso de ensino superior, desde que tenha obtido aproveitamento nas disciplinas do ensino secundário, exigidas para a frequência do curso a que se candidata;
c) Preencher os requisitos legais para os concursos especiais de acesso ao ensino superior, nos termos da Portaria n.º 732/89 e do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 189/92.
4.º
Matrícula e inscrição
1 - É proibida a matrícula e inscrição no mesmo ano lectivo noutro curso da Universidade Aberta assim como noutro estabelecimento e curso do ensino superior público ou particular e cooperativo.
2 - A inscrição processa-se numa ou mais disciplinas do plano de estudos.
3 - Não existem limitações quanto ao número mínimo ou máximo de unidades lectivas em que o estudante pode inscrever-se nem da duração total do curso, salvo o previsto no n.º 1 do artigo 98.º dos Estatutos da Universidade.
5.º
Direito a reinscrição
1 - É facultada a inscrição e a reinscrição para novas provas finais em unidades lectivas nas quais o estudante não tenha obtido aprovação em ano subsequente ou após interrupção de estudos, salvo o disposto no número seguinte.
2 - O direito facultado no número anterior cessa em caso de extinção do curso sem prejuízo de ser assegurada aos estudantes a continuidade dos seus estudos, nos termos do n.º 2 do artigo 98.º dos Estatutos.
6.º
Creditação
1 - Sem prejuízo de garantir uma formação final do mesmo nível, poderá ser creditada, por equivalência, a formação académica anteriormente adquirida, mediante avaliação e a pedido dos interessados.
2 - A creditação traduzir-se-á na dispensa de frequência de determinadas disciplinas do plano de estudos.
7.º
Plano de estudos
1 - O regime de valoração de créditos adoptados no curso é o da unidade de créditos (UC), definida, de acordo com a Associação Europeia de Universidades de Ensino a Distância (EADTU), por 10 UC, equivalente a duzentas e vinte horas estimadas de ocupação do estudante em tarefas lectivas.
2 - Cada unidade de crédito correspondente a vinte e duas horas estimadas de ocupação do estudante em tarefas lectivas, designadamente estudo, recepção de programas mediatizados e realização de trabalhos obrigatórios.
3 - O plano de estudos do curso é o constante dos anexos I e II.
4 - Os valores globais em créditos obtidos na aprovação final das unidades lectivas constantes do plano de estudos para obtenção de grau são os seguintes:
Licenciatura - 240 UC;
Bacharelato - 160 UC.
8.º
Condições para a atribuição dos graus académicos
1 - A atribuição do grau de licenciado está dependente da obtenção de aprovação em provas de avaliação final ou de equivalência:
a) Nas disciplinas obrigatórias constantes do anexo I, totalizando 215 UC;
b) Em disciplinas opcionais num total de 25 UC de entre as disciplinas em leccionação na Universidade Aberta, com excepção das constantes de despacho reitoral anualmente publicado para o efeito, e ou disciplinas/acções de formação a que o júri atribua equivalência ou creditação, atendendo aos seus conteúdos específicos, carga horária e entidade formadora e desde que realizadas em estabelecimentos de ensino superior, aconselhando-se, no entanto, a sua escolha de entre as constantes do anexo III.
2 - A atribuição do grau de bacharel está dependente da obtenção de aprovação em provas de avaliação final ou de equivalência:
a) Nas disciplinas obrigatórias constantes do anexo II, totalizando 140 UC;
b) Em disciplinas opcionais num total de 20 UC de entre as disciplinas em leccionação na Universidade Aberta, com excepção das constantes de despcaho reitoral anualmente publicado para o efeito, e ou disciplinas/acções de formação a que o júri atribua equivalência ou creditação, atendendo aos seus conteúdos específicos, carga horária e entidade formadora e desde que realizadas em estabelecimentos de ensino superior, aconselhando-se no entanto, a sua escolha de entre as constantes do anexo III.
3 - A concessão dos graus de licenciado ou de bacharel obriga à obtenção de um mínimo de 40 UC, em disciplinas realizadas na Universidade Aberta.
9.º
Classificação final
1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada das classificações das disciplinas realizadas nos termos do artigo 8.º, devendo o cálculo efectuado ser arredondado às unidades, sendo-o para o inteiro superior, quando a fracção for igual ou superior a cinco décimas.
2 - Os coeficientes de ponderação são fixados pelo conselho científico.
10.º
Certificado de estudos universitários
A atribuição do certificado de estudos universitários em Matemática Aplicada está dependente da obtenção de aprovação nas disciplinas obrigatórias constantes do anexo IV, num total de 105 UC.
11.º
Estágios profissionalizantes complementares
1 - No curso de Matemática Aplicada e referente ao grau de bacharel é facultada a realização de um estágio profissionalizante, complementar, com a duração de três meses, a realizar em instituição reconhecida pela Universidade Aberta. Este estágio não conta para a classificação final do bacharelato, e a sua finalização com êxito permitirá a obtenção de um certificado de aproveitamento.
2 - No curso de Matemática Aplicada e referente ao grau de licenciado é facultada a realização de um ou de dois estágios profissionalizantes, complementares, com a duração, respectivamente, de três meses cada um, a realizar em instituições reconhecidas pela Universidade Aberta. Estes estágios não contam para a classificação final da licenciatura, e a sua finalização com êxito permitirá a obtenção de um certificado de aproveitamento.
3 - Referente ao certificado de estudos universitários em Matemática Aplicada, é facultada a realização de um estágio profissionalizante, complementar, com a duração de três meses, a realizar em instituição reconhecida pela Universidade Aberta. Este estágio não conta para a classificação final do certificado, e a sua finalização com êxito permitirá a obtenção de um certificado de aproveitamento.
10 de Abril de 2000. - A Reitora, Maria José Ferro Tavares.