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Ato Original
Despacho n.º 10 888/2000 (2.ª série). - De harmonia com o disposto no artigo 35.º do CPA, delego na coordenadora de missões da Universidade da Madeira, licenciada Susana Teles, a minha competência para a prática dos seguintes actos:
1 - Actos de gestão geral:
1.1 - Dirigir, nos termos do CPA, a instrução dos procedimentos administrativos cuja decisão caiba ao reitor;
1.2 - Praticar os actos preparatórios das decisões finais cuja competência caiba ao reitor, bem como os actos de execução subsequentes a essas decisões.
2 - Actos de gestão administrativa e financeira:
2.1 - Praticar todos os actos preparatórios e de execução dos actos da competência do reitor em matéria de gestão orçamental e de realização de despesas;
2.2 - Decidir em matéria de aplicação do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, sobre o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços;
2.3 - Decidir em matéria de aplicação do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, sobre o regime das empreitadas de obras públicas;
2.4 - Decidir em matéria de aplicação do Decreto-Lei n.º 232/97, de 3 de Setembro, sobre o Plano Oficial de Contabilidade;
2.5 - Propor o modelo de gestão da Universidade.
3 - Subdelegação de competências - em relação às matérias referidas, fica a ora delegada autorizada a subdelegar nos responsáveis pelos sectores administrativos as competências por mim delegadas.
13 de Abril de 2000. - O Reitor, José Manuel Nunes Castanheira da Costa.
