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Ato Original
Despacho n.º 10 889/2000 (2.ª série). - De harmonia com o disposto no artigo 35.º do CPA, delego na administradora da Universidade da Madeira, licenciada Maria da Graça Ferreira da Silva Moniz Costa e Silva, a minha competência para a prática dos seguintes actos:
1 - Actos de gestão geral:
1.1 - Autorizar a passagem de certidões e declarações, excepto em matéria confidencial e reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;
1.2 - Promover, subscrevendo as respectivas ordens de publicação, a inserção no Diário da República dos actos de eficácia externa e demais actos e documentos que nele devam ser publicitados nos termos legais.
2 - Actos de gestão de recursos humanos, no âmbito da gestão dos recursos humanos, no que respeita ao pessoal não docente da Reitoria:
2.1 - Empossar o pessoal e prorrogar o prazo para a respectiva posse e ou aceitação, nos termos legais;
2.2 - Justificar faltas e autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual relativamente ao pessoal directamente dependente da administração;
2.3 - Conceder licenças por período superior a 30 dias, com excepção da licença sem vencimento por um ano, por motivo de interesse público, e da licença sem vencimento de longa duração, e autorizar o regresso à actividade;
2.4 - Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, de harmonia com as regras internamente definidas sobre a matéria;
2.5 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito nos termos da lei, designadamente os atinentes ao sistema retributivo e prestações complementares que sejam devidas;
2.6 - Autorizar o benefício dos direitos reconhecidos no âmbito da protecção da maternidade e paternidade, bem como no do regime jurídico do trabalhador-estudante;
2.7 - Autorizar a inscrição e participação de funcionários em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;
2.8 - Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes em serviço;
2.9 - Praticar todos os actos constantes dos n.os 41 a 45 do mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, quando respeitantes aos funcionários de categoria igual ou superior a chefe de divisão.
3 - Actos de gestão orçamental e de realização de despesas no âmbito da gestão orçamental e de realização de despesas:
3.1 - No que respeita ao pessoal não docente da Reitoria, autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, incluindo transporte próprio, desde que não seja possível dispor de viatura dos serviços ou quando a utilização de transportes públicos não seja compatível com a urgência do serviço a realizar ou dela resultem maiores encargos, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, e reembolsos que forem devidos nos termos legais;
3.2 - Autorizar a aquisição de fardamentos e resguardos nos casos em que forem devidos.
4 - Delegação de assinatura - em relação às matérias acima referidas e, bem assim, no que respeita a todos os assuntos de administração ordinária, fica a ora delegada autorizar a assinar todos os documentos e expediente conexo, sem prejuízo dos casos em que me devam ser presentes, por razões de ordem legal ou de relacionamento interinstitucional.
13 de Abril de 2000. - O Reitor, José Manuel Nunes Castanheira da Costa.
