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Ato Original
Aviso n.º 8855/2000 (2.ª série). - Para cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, torna-se público que as listas de antiguidade de pessoal deste Instituto e suas escolas superiores se encontram afixadas junto às secretarias de cada uma das instituições, onde poderão ser consultadas por todos os interessados.
Da organização das respectivas listas cabe reclamação, nos termos do artigo 96.º do referido decreto-lei.
15 de Maio de 2000. - O Presidente, Válter Victorino Lemos.
