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Ato Original
Aviso n.º 4496/2005 (2.ª série) - AP. - Nos termos da alínea g) do n.º 3 do artigo 114.º da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto, não estão sujeitos à fiscalização prévia do Tribunal de Contas, os contratos a termo certo, celebrados ao abrigo das alíneas a) e d) do n.º 2 dos artigos 18.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 218/98, de 17 de Julho, para o exercício de funções correspondentes às categorias e nas escolas abaixo indicadas:
9 de Maio de 2005. - O Director de Serviços de Recursos Humanos, José Joaquim Amador Dinis.
