Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 13 465/2006 (2.ª série). - 1 - Nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 2.º e no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho, destaco do quadro único dos serviços centrais e regionais do Ministério da Educação a assessora da carreira técnica superior licenciada Ana Maria Marques Canelas a fim de prestar colaboração ao meu Gabinete no âmbito das suas qualificações profissionais.
2 - O destacamento é feito pelo prazo de um ano, automaticamente renovável por idênticos períodos, salvo comunicação em contrário.
3 - Independentemente do disposto no número anterior, o presente despacho é revogável a todo o tempo.
4 - Sem prejuízo do regime de destacamento, no que se refere às responsabilidades do serviço de origem, a nomeada auferirá, sendo o encargo suportado pelo orçamento do meu Gabinete, uma remuneração mensal correspondente à diferença entre a remuneração base mensal fixada para a categoria detida no lugar de origem e o vencimento base legalmente fixado para os adjuntos dos gabinetes ministeriais, incluindo subsídios de férias e de Natal calculados sobre o respectivo montante.
5 - O presente despacho produz efeitos a partir de 19 de Junho de 2006.
2 de Junho de 2006. - A Ministra da Educação, Maria de Lurdes Reis Rodrigues.
