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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 13 467/2006 (2.ª série). - 1 - Tendo presente que o Gabinete de Informação e Avaliação do Sistema Educativo (GIASE) tem executado projectos e acções comunitárias integradas na medida n.º 9 do PRODEP III;
2 - Considerando, por outro lado, que a unidade de desenvolvimento das tecnologias de informação e comunicação na educação designada por EDUTIC, e respectivo coordenador, foi extinta, tendo sido transferidas todas as competências e verbas orçamentais para a equipa de missão denominada "Equipa de Missão Computadores, Redes e Internet na Escola" (CRIE), a funcionar no âmbito da Direcção-Geral da Inovação e Desenvolvimento Curricular (DGIDC), na sequência do meu despacho n.º 16 793/2005, de 1 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 3 de Agosto de 2005;
3 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 208/2002, de 17 de Outubro, e sem prejuízo do disposto no meu despacho acima identificado, são os seguintes bens, direitos e obrigações, incluindo posições contratuais, transferidos e ou a transferir da EDUTIC/GIASE para a CRIE/DGIDC:
Documentos de execução material e financeira referentes aos seguintes processos:
a) PRODEP III - medida n.º 9:
Acção n.º 9.1: n.º 9.1/L/837.003/00; n.º 9.1/N/837.003/00; n.º 9.1/C/837.004/00; n.º 9.1/Ale/837.005/00; n.º 9.1/Alg/837.006/00;
Acção n.º 9.2: n.º 9.2/L/837.007/00; n.º 9.2/N/837.008/00; n.º 9.2/C/837.009/00; n.º 9.2/Ale/837.010/00; n.º 9.2/Alg/837.011/00;
b) Escolas ENIS (European Network of Innovative Schools);
c) EUN - European Schoolnet (quota anual);
d) CONNECT;
e) VALNET;
f) SEGURANET.
4 - São, de igual modo, transferidas da EDUTIC/GIASE para a CRIE/DGIDC, todas as receitas e ou comparticipações, nacionais e comunitárias, associadas ao desenvolvimento dos projectos/processos referidos no número anterior.
5 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de Janeiro de 2006.
6 de Junho de 2006. - A Ministra da Educação, Maria de Lurdes Reis Rodrigues.
