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Ato Original
Despacho n.º 14 176/2005 (2.ª série). - Delegação de competências na directora de Serviços Administrativos e Financeiros (DSAF). - 1 - Atento o disposto no n.º 3 do artigo 24.º da LOFAR e nos termos e para os efeitos dos artigos 35.º, n.º 2, 36.º e 38.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, delego na directora de Serviços, Administrativos e Financeiros, Dr.ª Maria Teresa Monteiro Fernandes, as seguintes competências:
1.1 - Conferir posse ao pessoal não dirigente do quadro da Assembleia da República e proceder à assinatura dos termos de aceitação, nos demais casos de nomeação daquele pessoal;
1.2 - Conceder licenças sem vencimento, até 90 dias, ou licenças para acompanhamento de cônjuge colocado no estrangeiro, aos funcionários afectos à DSAF, de acordo com os critérios definidos pelo conselho de administração;
1.3 - Autorizar os pedidos de acumulação de férias dos funcionários afectos à DSAF;
1.4 - Autorizar a alteração do mapa de férias do pessoal afecto à DSAF;
1.5 - Autorizar a recuperação do vencimento do exercício perdido;
1.6 - Propôr, nos processos de obras e de aquisições de bens e serviços, o procedimento prévio a adoptar nos termos dos normativos aplicáveis;
1.7 - Autorizar, nos processos de deslocações e viagens, o pagamento dos diferenciais decorrentes dos processamentos respectivos;
1.8 - Autorizar a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, de descanso complementar e em feriados, observados que sejam os condicionalismos legais;
1.9 - Autorizar a prestação de trabalho em situações excepcionais de que decorre a aplicação do n.º 4 do artigo 37.º da LOFAR.
2 - Nos termos do n.º 3 do artigo 24.º da LOFAR, delego ainda na directora da DSAF a competência para:
2.1 - Autorizar despesas até ao limite de Euro 2500;
2.2 - Determinar o pagamento de encargos de natureza contratual ou obrigatória;
2.3 - Assinar folhas de abono mensais dos deputados e funcionários bem como de subvenções aos partidos políticos e grupos parlamentares.
3 - A directora da DSAF fica autorizada a subdelegar as competências previstas nos números anteriores.
4 - Na prática dos actos abrangidos por esta delegação será sempre mencionada a qualidade de delegada.
5 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de Junho de 2005, ficando, por esta via, ratificados os actos praticados, até agora, no âmbito da presente delegação.
7 de Junho de 2005. - A Secretária-Geral, Adelina Sá Carvalho.
