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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 418/2005. - A Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2004, de 21 de Junho, respeitante ao processo de indemnização de alunos e ex-alunos da Casa Pia de Lisboa, prescreve no seu n.º 7 que a petição inicial deve ser apresentada no prazo de três meses a contar da publicação no Diário da República do despacho conjunto a que se reporta o n.º 4 da mesma resolução.
Tal despacho, em que se definem as regras do processo, veio a ser publicado em 19 de Janeiro de 2005 com o n.º 63/2005.
O início do referido prazo pressupunha, naturalmente, a prévia publicação do local de funcionamento do tribunal de tipo arbitral, o que ainda não se verificou.
Sendo assim, o prazo de apresentação das petições iniciais dos interessados não começou, ainda, a correr.
O presente despacho destina-se precisamente a dar conhecimento público do local que, nos termos do n.º 9 da sobredita resolução, os árbitros escolheram para funcionamento do tribunal de tipo arbitral, e a estabelecer novo termo inicial do prazo de apresentação das petições.
Assim, nos termos do n.os 1, 4, 7 e 9 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2004, de 21 de Julho, determina-se o seguinte:
1 - Por escolha dos árbitros que o compõem, o tribunal de tipo arbitral instituído pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2004, de 21 de Julho, fica instalado na Rua de Castilho, 24, 4.º, 1250-069 Lisboa.
2 - O prazo de três meses, a que se reporta o n.º 7 da resolução referida no n.º 1, para a apresentação da petição inicial, conta-se a partir da data da publicação deste despacho.
27 de Maio de 2005. - O Ministro de Estado e das Finanças, Luís Manuel Moreira de Campos e Cunha. - O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva.
