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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 423/2005. - Nos termos da alínea a) do n.º 1 e dos n.os 2 e 3 do artigo 3.º do capítulo I e da alínea b) do n.º 1 artigo 5.º do capítulo II, ambos os artigos do Estatuto do Mecenato, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 74/99, de 16 de Março, reconhece-se que os donativos concedidos ou a conceder pela Companhia de Seguros Fidelidade-Mundial, S. A., número de identificação de pessoa colectiva 500918880, no âmbito do contrato plurianual estabelecido nos anos de 2003 e 2004 à CULTURGEST - Gestão de Espaços Culturais, S. A., número de identificação de pessoa colectiva 502855509, para a realização do projecto "Actividades culturais 2003-2004", que foi considerado de superior interesse cultural, podem usufruir dos benefícios fiscais ali previstos, desde que o respectivo mecenas não tenha, no final do ano ou do período de tributação em que o donativo é atribuído, qualquer dívida de imposto sobre o rendimento, a despesa ou o património e de contribuições relativas à segurança social, ou, tendo-a, sendo exigível, a mesma tenha sido objecto de reclamação, impugnação ou oposição e prestada garantia idónea, quando devida, e sem prejuízo do disposto no artigo 86.º do Código do IRC, se ao caso aplicável.
1 de Junho de 2005. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças, João José Amaral Tomaz, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais. - A Ministra da Cultura, Maria Isabel da Silva Pires de Lima.
