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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 14 195/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril, conjugado com o n.º 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no coordenador do Programa Polis, engenheiro José Manuel Reboredo Pinto Leite, a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Autorizar alterações orçamentais e a antecipação de duodécimos por conta das dotações orçamentais do projecto PIDDAC "Acções de promoção da valorização e da requalificação urbana - Polis", nos termos do Decreto-Lei n.º 71/95, de 15 de Abril, e da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, bem como da legislação orçamental complementar em vigor;
b) Autorizar, no âmbito do projecto do PIDDAC referido na alínea anterior, a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços, nos termos da alínea a) dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, bem como aprovar as respectivas minutas dos contratos;
c) Autorizar, ao abrigo da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, a ultrapassagem dos limites fixados nos n.os 1 e 2 do mesmo artigo e a prestação de trabalho em dia de descanso semanal, complementar e feriado ao pessoal dirigente e de chefia, ao abrigo do n.º 5 do artigo 33.º do mesmo diploma, bem como a realização da respectiva despesa;
d) Autorizar o uso de veículo próprio em serviço oficial, ao abrigo do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril, bem como a condução de viaturas oficiais em serviço por elementos que não exerçam a actividade de motorista, nos termos do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro;
e) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e ajudas de custo, antecipadas ou não;
f) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;
g) Autorizar a inscrição e a participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, acções de formação ou outras actividades semelhantes.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação, considerando-se ratificados os actos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido entretanto praticados desde 12 de Março de 2005.
10 de Maio de 2005. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia.
