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Ato Original
Despacho n.º 14 207/2005 (2.ª série). - Nomeio, em comissão de serviço, pelo período de três anos, ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 20.º e 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, Isabel Maria Boalma Bastos Coelho Palma directora do Gabinete Jurídico do Gabinete de Planeamento e Política Agro-Alimentar, equiparada a directora de serviços.
A presente nomeação é fundamentada na reconhecida aptidão da nomeada, detentora de larga experiência em matéria de direito comunitário na área agrícola e agro-industrial, nomeadamente na elaboração de diplomas de natureza legislativa e em processos de contencioso e pré-contencioso comunitário, conforme a síntese curricular publicada em anexo.
7 de Junho de 2005. - O Director, António Manuel Soares Serrano.
Curriculum vitae
Dados pessoais:
Nome - Isabel Maria Boalma Bastos Coelho Palma;
Nacionalidade - portuguesa;
Data de nascimento - 10 de Maio de 1965.
Habilitações académicas - licenciatura em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa, menção de Ciências Jurídicas.
Experiência profissional:
De 1992 a 1994 - monitora de formação profissional, em especial nas áreas de direito comunitário, de direito do trabalho e de gestão de recursos humanos;
De Dezembro de 1994 a Agosto de 1998 - técnica jurista na Direcção de Serviços Jurídicos e Económicos do Instituto dos Mercados Agrícolas e Agro-Alimentares (IMAIAA), desempenhando, de entre outras, funções de elaboração de projectos legislativos em matéria implementação de normas nacionais decorrentes das organizações comuns de mercado de produtos agrícolas, tendo participado em reuniões junto da Comissão Europeia;
De Agosto de 1998 a Agosto de 2000 - técnica superior de 2.ª classe da carreira de jurista do quadro de pessoal do Gabinete de Planeamento e Política Agro-Alimentar (GPPAA), período durante o qual procedeu à análise e à elaboração de peças relativas a processos de pré-contencioso e contencioso comunitário no sector agrícola e à preparação de informações em matérias de auxílios de Estado quanto a dossiers pendentes junto da Comissão Europeia, bem como relativas ao acompanhamento de reuniões preparatórias e participação na elaboração dos projectos de portarias das acções n.os 1 e 2 da Medida AGRIS.
De Setembro de 2000 a Dezembro de 2001 - requisitada ao GPPAA pelo Instituto Nacional de Formação Turística (INFT), como técnica superior de 1.ª classe da carreira de jurista, tendo desempenhado funções de apoio directo ao director do Instituto nas áreas das obras públicas, com vista à elaboração de projectos de arquitectura e à realização de obra de construção ou recuperação de imóvel para funcionamento de escolas de hotelaria e turismo, bem como o acompanhamento jurídico e negocial de processos de transferências de imóveis do domínio público do Estado para o domínio privado, em articulação com o Ministério da Defesa;
De Janeiro de 2002 à presente data - provida, em comissão de serviço, no cargo de director do Gabinete Jurídico do GPPAA, que exige a participação no grupo ad hoc das condições da concorrência na agricultura, e no comité consultivo em matéria de auxílios de Estado, tendo sido negociados, nestes três últimos anos, as novas orientações comunitárias para os auxílios estatais relativos aos testes de detecção de encefalopatias espongiformes transmissíveis a animais mortos e a resíduos de matadouros (2002/C324/02), o regulamento relativo à aplicação dos artigos 87.º e 88.º do tratado da CE aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção, transformação e comercialização de produtos agrícolas, regulamento de isenção de notificação [Regulamento (CE) n.º 1/2004, da Comissão, de 23 de Dezembro de 2003], bem como o regulamento relativo à aplicação dos artigos 87.º e 88.º do tratado da CE aos auxílios de minimis nos sectores da agricultura e das pescas [Regulamento (CE) n.º 1860/2004, da Comissão, de 6 de Outubro]. Neste cargo tem desenvolvido ainda funções de elaboração de diplomas legislativos nacionais tendentes a implementar a regulamentação comunitária do sector agro-alimentar, de elaboração de diplomas legislativos ou regulamentares que consubstanciam auxílios de Estado, de notificação de auxílios de Estado, de coordenação com outros organismos do MADRP e de preparação de informações solicitadas pela Comissão Europeia, de análise e emissão de parecer sobre alterações à regulamentação comunitária em matéria de auxílios de Estado e de preparação de peças processuais no âmbito de contencioso e pré-contencioso comunitário.
