Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 14 239/2005 (2.ª série). - Nos termos da Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril, dos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, delego na directora do Gabinete das Relações Culturais Internacionais (GRCI), mestre Patrícia Simões de Carvalho de Salvação Barreto, com possibilidade de subdelegação, dentro dos limites previstos na lei, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:
1 - Em matéria de competência específicas:
1.1 - Autorizar as consultas aos restantes departamentos do Estado ou outras entidades públicas ou privadas sobre projectos ou estudos de acordos protocolos ou programas culturais, seguindo as orientações do Ministério dos Negócios Estrangeiros;
1.2 - Executar os acordos internacionais de cooperação na parte em que respeitem ao intercâmbio de técnicos especialistas;
1.3 - Nomear o representante do Ministério da Cultura no Comité dos Assuntos Culturais;
1.4 - Autorizar o pagamento referente a despesas com quotização em organizações internacionais, bem como mensalidades, propinas, subsídios de material e subsídios de instalação;
1.5 - Autorizar a abertura de concursos públicos para a concessão de bolsas de estudo no estrangeiro oferecidas pela área governamental da cultura através do GRCI.
1.6 - Indeferir as candidaturas às bolsas de estudos no estrangeiro que não correspondam às exigências fixadas nos respectivos editais;
1.7 - Convocar reuniões de especialistas para apreciação de candidaturas a bolsas de estudo no estrangeiro;
1.8 - Autorizar a execução do disposto no regulamentos de bolsas de estudo no estrangeiro (Regulamento das Bolsas de Longa Duração e Regulamento das Bolsas de Curta Duração), incluindo a autorização para a concessão dos subsídios e outras despesas neles previstos e para o gozo de férias.
2 - Em matéria de gestão de recursos humanos:
2.1 - Dirigir a instrução dos procedimentos administrativos que corram pelo GRCI, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo;
2.2 - Conferir posse aos titulares de direcção intermédia;
2.3 - Autorizar a inscrição e a participação de funcionários em estágios, congressos, seminários, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas semelhantes de reconhecido interesse que se realizem no estrangeiro, os quais devem envolver o número de funcionários estritamente necessário e não prejudicar o normal funcionamento dos serviços;
2.4 - Conceder a equiparação a bolseiro dentro e fora do País, nos termos, respectivamente, do artigo 3.º dos Decretos-Leis n.os 272/88, de 3 de Agosto, e 282/89, de 23 de Agosto, desde que não implique a necessidade de novo recrutamento;
2.5 - Autorizar a prestação de trabalho em dia de descando semanal, de descanso complementar e em feriado prevista no n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, bem como a prestação de trabalho extraordinário ao abrigo da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do mesmo diploma;
2.6 - Conceder licenças sem vencimento por um ano e de longa duração previstas nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 73.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, bem como autorizar o regresso ao serviço nos casos de licenças de longa duração e de acompanhamento do cônjuge colocado no estrangeiro, nos termos do n.º 2 do artigo 82.º e do n.º 2 do artigo 88.º do referido diploma;
2.7 - Autorizar a acumulação de funções públicas nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 407/91, de 17 de Outubro;
2.8 - Aprovar os programas das provas de conhecimentos específicos referidos no n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
2.9 - Proceder à constituição de fundos permanentes de dotações de pessoal (ajudas de custo).
3 - Ficam ratificados todos os actos praticados pela directora do GRCI, mestre Patrícia Simões de Carvalho de Salvação Barreto, desde o dia 12 de Março de 2005, no âmbito dos poderes ora delegados.
18 de Maio de 2005. - A Ministra da Cultura, Maria Isabel da Silva Pires de Lima.
