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Ato Original
Aviso n.º 3327/2003 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada no placard da entrada dos serviços administrativos deste Agrupamento de Escolas a lista de antiguidade do pessoal não docente reportada a 31 de Dezembro de 2002.
Os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República para reclamação, conforme o estabelecido no artigo 96.º do citado decreto-lei.
20 de Fevereiro de 2003. - Pelo Presidente do Conselho Executivo, (Assinatura ilegível.)
