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Ato Original
Análise Jurídica
Rectificação n.º 518/2003. - Na deliberação n.º 1481/2000 (2.ª série), de 16 de Novembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 287, de 14 de Dezembro de 2000, rectifica-se que onde se lê "III [...] b) Natação - os tempos mínimos (50 m) são os seguintes:
... Homens (em segundos) ... Mulheres(em segundos)
Costas ... 47 ... 58 ...
[...]
d) Ginástica [...]
Nota. - O candidato só realiza com êxito a prova de ginástica se obtiver uma pontuação igual ou superior a 50% na média aritmética das provas de solo e de salto de cavalo."
deve ler-se "III [...] b) Natação - os tempos mínimos (50 m) são os seguintes:
... Homens(em segundos) ... Mulheres (em segundos)
Costas ... 47 ... 49
[...].
d) Ginástica [...]
Nota. - O candidato só realiza com êxito a prova de ginástica se obtiver uma pontuação igual ou superior a 50% na média aritmética das provas de solo e de salto de cavalo, não podendo apresentar um valor inferior a 30% em nehuma delas."
11 de Fevereiro de 2003. - O Presidente, Virgílio Meira Soares.
