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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 277/2006. - O Decreto-Lei n.º 208/2002, de 17 de Outubro, conjugado com a Portaria n.º 1082-A/2001, de 5 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 286-A/2002, de 15 de Março, atribui à Direcção-Geral de Formação Vocacional (DGFV) a concepção e a implementação de um sistema nacional de reconhecimento, validação e certificação de competências adquiridas pelas pessoas adultas, em vários contextos de vida, bem como a instalação de centros de reconhecimento, validação e certificação de competências (centros RVCC), cuja criação conduza à construção de uma rede nacional de centros RVCC.
Considerando que o Regulamento do Processo de Acreditação de Entidades Potenciais Promotoras de Centros RVCC, anexo à Portaria n.º 1082-A/2001, de 5 de Setembro, estabelece, no artigo 10.º, que os centros são criados, sob proposta da DGFV, de entre entidades previamente acreditadas;
Considerando que 84 centros da rede nacional de centros RVCC promovidos por entidades co-financiadas até 2006 estão abrangidos pela acção n.º 4.1, "Reconhecimento, validação e certificação de conhecimentos e competências adquiridos ao longo da vida", da medida n.º 4, "Intervenção operacional da educação", do PRODEP III, nos termos do respectivo regulamento de acesso, tendo sido cumprida em 2005 a meta negociada pelo Estado Português com a Comissão Europeia no que respeita à criação dos referidos 84 centros RVCC promovidos por entidades co-financiadas;
Tendo em conta que no âmbito dos quatro concursos nacionais de acreditação das entidades potenciais promotoras de centros RVCC resultaram outras entidades acreditadas como potenciais promotoras de centros RVCC;
Atendendo ao disposto no n.º 2 do artigo 4.º da Portaria n.º 1082-A/2001, de 5 de Setembro, a rede de centros RVCC promovida por entidades co-financiadas pela acção n.º 4.1 pode ser alargada a centros RVCC promovidos por entidades autofinanciadas, públicas ou privadas, previamente acreditadas pelo Sistema Nacional de Acreditação de Entidades;
Assim, nos termos dos artigos 16.º e 31.º do Decreto-Lei n.º 208/2002, de 17 de Outubro, conjugados com o artigo 10.º do Regulamento anexo à Portaria n.º 1082-A/2001, de 5 de Setembro, e com os n.os 2 e 3 do artigo 4.º da referida portaria, determina-se o seguinte:
1 - Os centros de reconhecimento, validação e certificação de competências promovidos pela Escola Prática de Infantaria, entidade acreditada como potencial promotora de centro RVCC pelo despacho n.º 18 527/2002, de 22 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 22 de Agosto de 2002, e pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP), entidade acreditada como potencial promotora de centro RVCC pelo despacho n.º 19 095/2001, de 12 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 212, de 12 de Setembro de 2001, e com acreditação renovada pelo despacho n.º 22 512/2004, de 4 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 259, de 4 de Novembro de 2004, funcionam em regime de autofinanciamento.
2 - Ficam abrangidos pelo presente despacho os centros RVCC do IEFP a seguir identificados:
IEFP - Centro de Formação Profissional de Chaves;
IEFP - Centro de Formação Profissional do Porto;
IEFP - Centro de Formação Profissional de Coimbra;
IEFP - Centro de Formação Profissional de Leiria;
IEFP - Centro de Formação Profissional de Santarém;
IEFP - Centro de Formação Profissional de Portalegre;
IEFP - Centro de Formação Profissional do Seixal;
IEFP - Centro de Formação Profissional de Faro.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2005.
25 de Janeiro de 2006. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva. - A Ministra da Educação, Maria de Lurdes Reis Rodrigues.
