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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 6539/2006 (2.ª série). - Considerando que, nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 3.º do regime jurídico do recenseamento eleitoral, aprovado pela Lei n.º 13/99, de 22 de Março, com a alteração que lhe foi introduzida pela Lei n.º 3/2002, de 8 de Janeiro, os eleitores têm o direito e o dever de promover a inscrição no recenseamento, sendo tal acto obrigatório para os cidadãos nacionais residentes no território nacional maiores de 18 anos, e concretizável em qualquer altura do ano na junta de freguesia da área onde residem;
Considerando que ao sistema educativo, de cuja coordenação política se encontra incumbido o Ministério da Educação, cumpre, por força da respectiva Lei de Bases, aprovada pela Lei n.º 46/86, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro, promover o pleno desenvolvimento da cidadania dos jovens e contribuir para a formação de cidadãos civicamente responsáveis e autónomos, integrando a capacidade de julgarem com espírito crítico e criativo o meio social em que se integram:
Nestes termos, determina-se:
É aditado ao despacho conjunto n.º 373/2002, de 27 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 23 de Abril de 2002, alterado e republicado pelo despacho n.º 13 765/2004, de 8 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 13 de Junho de 2004, o n.º 2.11 com a seguinte redacção:
"2.11 - Aos cidadãos nacionais residentes no território nacional maiores de 18 anos é exigida, no acto de matrícula ou no da renovação de matrícula, a apresentação do cartão de eleitor."
6 de Março de 2006. - O Secretário de Estado da Educação, Valter Victorino Lemos.
