Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 6256/2005 (2.ª série). - Através da decisão da Comissão C (2004) 5664, de 23 de Dezembro de 2004, foi alterada a decisão da Comissão C (2001) 557, de 20 de Março, que aprovou o Programa Operacional de Assistência Técnica ao QCA III, que se integra no quadro comunitário de apoio para as intervenções estruturais comunitárias em Portugal.
Dispõe a decisão da Comissão C (2004) 5664 que o Programa Operacional de Assistência Técnica ao QCA III passa a integrar, para além do eixo prioritário I - Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) e do eixo prioritário II - Fundo Social Europeu (FSE), o eixo prioritário III - Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola - secção Orientação (FEOFA-O) e Instrumento Financeiro de Orientação das Pescas (IFOP).
De acordo com as disposições de gestão e acompanhamento constantes do texto anexo à decisão da Comissão C (2004) 5664, a unidade de gestão do eixo prioritário I - FEDER passa a integrar as entidades responsáveis pela gestão nacional do FEOGA-O e do IFOP, sempre que estejam em análise assuntos do seu interesse directo.
Os gestores dos eixos prioritários são, nos termos do Programa Operacional, assistidos, no exercício das suas funções, por unidades de gestão correspondentes, respectivamente, aos eixos prioritários FEDER, FSE, FEOGA-O e IFOP.
Assim, no cumprimento do previsto, determino o seguinte:
1 - As alíneas b) e c) do n.º 2 e o n.º 6 do despacho n.º 13 711/2001 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de 2 de Julho de 2001, passam a ter a seguinte redacção:
"2 - Compete à unidade de gestão do eixo prioritário I - FEDER, do Programa Operacional de Assistência Técnica ao QCA III:
a) ...;
b) Dar parecer sobre as propostas de decisão do gestor, relativas a candidaturas de projecto e ou acções a financiamento pelo eixo prioritário FEDER e pelo eixo prioritário FEOGA-O e IFOP do Programa Operacional;
c) Dar parecer sobre os projectos de relatório de execução anuais e final do Programa Operacional nas suas vertentes FEDER, FEOGA-O e IFOP;
d) ...
6 - O gestor do Programa Operacional poderá convocar a unidade de gestão do eixo prioritário FSE sempre que estejam em apreciação matérias de interesse comum às três unidades de gestão."
2 - São aditadas as alíneas d) e e) ao n.º 3 do despacho n.º 13 711/2001 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de 2 de Julho de 2001:
"3 - Integram a unidade de gestão do eixo prioritário FEDER, do Programa Operacional de Assistência Técnica ao QCA III:
a) ...;
b) ...;
c) ...;
d) Um representante do Gabinete do Planeamento e Política Agro-Alimentar, sempre que estejam em análise assuntos do seu interesse directo;
e) Um representante da Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura, sempre que estejam em análise assuntos do seu interesse directo."
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Março de 2005.
10 de Março de 2005. - O Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional, José Eduardo Rego Mendes Martins.
