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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 275/2000. - A adopção de um documento único de registo automóvel, em substituição dos actuais livrete e título de registo de propriedade, tem vindo a demonstrar-se indispensável, não apenas por óbvias razões de modernização, de racionalização administrativa e de desburocratização, mas igualmente por imperativos de segurança e de combate à fraude e à criminalidade.
Essa questão ganhou ainda maior actualidade após a aprovação da Directiva comunitária n.º 1999/37/CE, a qual veio consagrar critérios uniformes para os documentos nacionais de registo e identificação automóvel.
Importa, assim, desenvolver um trabalho conjunto nesse sentido entre organismos dependentes do Ministério da Administração Interna, como a Direcção-Geral de Viação, do Ministério da Justiça, como a Direcção-Geral dos Registos e do Notariado e a Direcção-Geral dos Serviços de Informática do Ministério da Justiça, e do Ministério das Finanças, como a Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo e a Direcção-Geral de Informática e Apoio dos Serviços Tributários e Aduaneiros.
Entretanto, foi já possível chegar a uma base de entendimento assente em princípios de actuação e em opções de natureza técnica alicerçadas em estudos aprofundados, o que permite, agora, avançar para a fase de montagem do novo sistema, no quadro dos objectivos enunciados.
Para tal, importa constituir um grupo de trabalho com representantes das várias entidades com interesse na matéria e cometer-lhe especificamente a tarefa de levar à prática as conclusões até aqui definidas.
Em reforço do carácter interministerial do trabalho a efectuar e dada a especial exigência da componente técnica, informática e de gestão do projecto, opta-se por atribuir a uma personalidade independente de reputação técnica inquestionável a presidência do grupo de trabalho.
Assim, determina o Governo, pelos Secretários de Estado subscritores, o seguinte:
1 - É constituído o grupo de trabalho para o documento único do registo automóvel (GTDU), com a seguinte composição:
Presidente - Prof. Doutor José Tribolet;
Representante da DGV - Dr. Emílio Caeiro;
Representante da DGRN - Dr.ª Ana Viriato Sommer Ribeiro;
Representante da DGSIMJ - Engenheira Amélia Damas;
Representante da DGAIEC - Dr.ª Maria Fernanda Henriques Alves ou Dr. António Melo;
Representante da DGITA - Dr. Vítor Manuel Silva Santos.
2 - O GTDU tem como objectivo promover a concretização das acções constantes no relatório de avaliação estratégica de implementação do documento único, conducentes à respectiva viabilização.
3 - Compete, em particular, ao GTDU:
3.1 - Elaborar os cadernos de encargos para realização das tarefas a seguir indicadas, tal como descritas no relatório acima referido, recorrendo, sempre que necessário, à contratação de serviços externos:
a) Definição e implementação da base de dados do documento único (BDDU);
b) Construção do "Sistema de procedimentos e tarefas (workflow)";
c) Aplicação "Veículos";
d) Aplicação "Proprietários";
e) Aplicação "Emissão do DU".
3.2 - Fazer selecção das empresas ou entidades a contratar para realização dos trabalhos de natureza técnica, definir os termos da prestação de serviços e avaliar as respectivas propostas, propondo ao Governo a subsequente adjudicação.
3.3 - Definir as características técnicas do documento único, sendo pressuposta a opção por modelo de cartão de plástico e tendo em conta os elementos requeridos pela Directiva n.º 1999/37/CE, de 29 de Abril, e pela legislação nacional aplicável.
3.4 - Propor ao Governo o modelo e características de um requerimento único, a utilizar em todas as instâncias e válido para primeiras matrículas e quaisquer alterações ou registos subsequentes, fixando igualmente os percursos administrativos de tal requerimento.
3.5 - Preparar e apresentar ao Governo proposta sobre o valor da taxa de emissão do documento único, no quadro das economias e eficiências resultantes do novo sistema, bem como sobre a forma da afectação das receitas daí provindas, sem prejuízo de se dar por assente que se manterá, de futuro, o nível de receita actualmente percebido por cada um dos organismos envolvidos na operação.
3.6 - Ponderar, definir e propor ao Governo medidas para efectiva simplificação de procedimentos e ganhos de eficácia, na óptica do cidadão-cliente, da adopção do sistema de documento único.
3.7 - Propor eventuais alterações da legislação necessárias ao enquadramento legal das soluções que suscite, recorrendo, se necessário, aos serviços jurídicos da Direcção-Geral de Viação e da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado.
3.8 - Apresentar o modelo de formação de utilizadores de todo o sistema logístico-informático a criar, bem como a calendarização mais aconselhável.
3.9 - Acompanhar a realização de todos os trabalhos adjudicados, a execução dos contratos celebrados e a progressiva implementação dos passos da solução adoptada, elaborando relatórios mensais de ponto da situação.
3.10 - Apresentar ao Governo proposta fundamentada de selecção da entidade emissora do documento único, relevando também os termos em que se deverá fazer a respectiva distribuição e tendo em conta os necessários cuidados em matéria de segurança, controlo de processos e prevenção de fraude.
3.11 - Definir as formas e meios de arquivo dos documentos inerentes ao requerimento, emissão e distribuição do documento único.
4 - A Direcção-Geral de Viação prestará ao grupo de trabalho o necessário apoio administrativo e logístico, suportando os encargos que as despesas de funcionamento do mesmo venham a determinar.
5 - Tendo em conta a necessária adopção do sistema de documento único em todo o território nacional, deverá o GTDU desenvolver os apropriados contactos com os serviços competentes da Região Autónoma da Madeira e da Região Autónoma dos Açores e propor as medidas especiais que se justifiquem.
6 - A base de dados do documento único ficará sediada na Direcção-Geral dos Serviços de Informática do Ministério da Justiça, cabendo a esta entidade preparar os procedimentos para o respectivo acolhimento, bem como a credenciação dos utilizadores e a definição dos níveis de segurança, salvaguarda e manutenção.
7 - Salvo decisão em contrário dos membros do Governo, os encargos derivados do presente processo serão assumidos pela Direcção-Geral de Viação, pela Direcção-Geral dos Registos e do Notariado e pela Direcção-Geral dos Serviços de Informática do Ministério da Justiça de acordo com a seguinte divisão:
DGV:
Elaboração do caderno de encargos geral do processo;
Construção da aplicação "Veículos";
Construção da aplicação "Emissão do DU";
50% dos custos da construção da aplicação do "Sistema de procedimentos e tarefas (workflow)";
DGRN:
Construção da aplicação "Proprietários";
50% da construção da aplicação do "Sistema de procedimentos e tarefas (workflow)";
DGSIMJ:
Definição, construção e manutenção da base de dados do documento único.
8 - Os custos relativos a equipamentos informáticos, software, redes de comunicações, consumíveis e custos operacionais são suportados pelas entidades envolvidas no processo, cada uma na medida das responsabilidades que assume, o que será igualmente válido para todas as entidades que venham a ter acesso e a beneficiar com a informação constante da base de dados do documento único, designadamente a Polícia Judiciária, a Polícia de Segurança Pública, a Guarda Nacional Republicana e a Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, entidades essas que ficam ainda obrigadas a adaptar os seus procedimentos administrativos e informáticos de forma a facilitar o funcionamento de todo o sistema.
9 - O GTDU dispõem do prazo de um ano a contar da data do presente despacho para dar por concluídos os seus trabalhos e apresentar relatório final da sua actividade, o que deverá coincidir com a primeira emissão experimental do novo documento único.
24 de Janeiro de 2000. - O Secretário de Estado da Administração Interna, Luís Manuel Santos Silva Patrão. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Manuel Pedro da Cruz Baganha. - O Secretário de Estado da Justiça, Diogo Campos Barradas de Lacerda Machado.
