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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 276/2000. - O Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, possibilita, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais pelos trabalhadores em geral dos serviços e organismos da Administração Pública, ainda que não motoristas.
A medida ali regulamentada visa, sobretudo, uma maior racionalização dos meios que se traduza, consequentemente, numa redução dos encargos económicos para o erário público.
O Governo Civil do Distrito de Bragança dispõe de três viaturas oficiais, destinadas ao serviço do governador civil, da Comissão Distrital da Segurança Rodoviária, do Projecto VIDA e da Comissão Especializada de Fogos Florestais, e de um único motorista, pelo que está em condições de beneficiar do disposto no diploma legal supracitado.
Assim, nos termos do disposto no artigo 2.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, e por proposta do governador civil do distrito de Bragança, determina-se:
1 - É conferida permissão genérica de condução das viaturas do Estado afectas ao uso do Governo Civil do Distrito de Bragança aos seguintes funcionários e agentes:
a) Dr. Júlio Meirinhos (governador civil);
b) Dr. António José L. Carrapatoso (secretário do Governo Civil);
c) Dr. Júlio Eurico P. Seixas (adjunto do gabinete de apoio pessoal);
d) Padre Delfim Jorge E. Gomes (coordenador do Projecto VIDA);
e) Dr. Vítor Prada Pereira (delegado do Serviço Nacional de Protecção Civil);
f) Vasco José V. T. Abrunhosa (chefe de secção do Governo Civil);
g) Manuel José Pires (operador de sistema).
2 - A permissão genérica conferida pelo número anterior rege-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, e demais legislação aplicável, e caduca, para cada um deles, com o termo das funções em que se encontram actualmente investidos.
15 de Fevereiro de 2000. - O Ministro da Administração Interna, Fernando Manuel dos Santos Gomes. - Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alberto de Sousa Martins.
