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Ato Original
Aviso (extracto) n.º 4340/2000 (2.ª série). - Para os devidos efeitos se publica a delegação de competências do chefe da 3.ª Repartição de Finanças da Feira nos seus adjuntos, tal como se indica:
Chefia das secções:
1.ª Secção - Adjunto Arnaldo Gonçalves Moreira.
2.ª Secção - Adjunto Manuel Licínio Lima de Oliveira.
A - De carácter geral:
a) Controlar a assiduidade, faltas e licenças dos funcionários afectos às respectivas secções;
b) Visar ou propor a alteração do plano anual de férias, visar as comunicações de férias e dar parecer sobre o pedido de alteração de férias, invocando as razões justificativas;
c) Assinar e distribuir os documentos que tenham a natureza de expediente diário, incluindo as notificações, com excepção da que for dirigida a entidades hierarquicamente superiores, bem como autoridades judiciais ou administrativas;
d) Verificar e controlar os serviços de forma que sejam respeitados os prazos fixados quer legalmente quer pelas instâncias superiores;
e) Providenciar para que sejam prestadas, em tempo útil, todas as respostas e ou informações solicitadas pelos diversos serviços;
f) Tomar as providências necessárias para que os utentes dos serviços sejam atendidos com a possível prontidão e qualidade;
g) Assinatura de mandados de notificação a efectuar por via postal e de ordens de serviço a cumprir pelos serviços de prevenção e inspecção tributária;
h) Ordenar a instrução e informação de exposições, petições, reclamações e recursos hierárquicos;
i) Responsabilização pela organização e documentação dos documentos da secção;
j) Praticar todos os actos respeitantes a pedidos de redução de coimas;
k) Estatísticas e mapas das respectivas secções;
l) Coordenar e controlar a execução do serviço mensal, bem como a elaboração de relações, tabelas, mapas contabilísticos e outros respeitantes ou relacionados com os serviços das respectivas secções, de modo que seja assegurada a sua remessa atempada às entidades destinatárias;
m) Levantamento de autos de notícia nos termos do n.º 5 do Decreto-Lei n.º 500/79, de 22 de Dezembro, e da alínea g) do artigo 187.º do Código de Processo Tributário.
B - De carácter específico:
B.1 - No adjunto Arnaldo Gonçalves Moreira:
1 - Imposto sobre o valor acrescentado (IVA):
1.1 - Fiscalização e controlo interno, incluindo elementos cruzados de várias declarações, designadamente as de IR;
1.2 - Controlo das liquidações efectuadas pela Repartição de Finanças, bem como as remetidas pelo SIVA;
1.3 - Promover acções de fiscalização no domínio do imposto dos sujeitos passivos do regime dos pequenos retalhistas, após controlo das respectivas contas correntes;
1.4 - Controlo das notas de apuramento dos modelos n.os 382 e 383;
1.5 - Controlar a recepção, visualização, loteamento e remessa ao SAIVA das declarações de cadastro;
1.6 - Promover todos os procedimentos e praticar todos os actos relacionados com o IVA, exceptuando as fixações de imposto;
1.7 - Controlar as reclamações e os recursos hierárquicos apresentados pelos sujeitos passivos, após as notificações efectuadas, face à alteração/fixação do rendimento colectável/imposto e promover a sua remessa célere à Direcção de Finanças.
2 - Imposto sobre o rendimento (IRS/IRC):
2.1 - Fiscalização e controlo interno;
2.2 - Orientação e controlo da recepção e visualização de declarações;
2.3 - Orientação do loteamento e remessa à direcção distrital de finanças das declarações;
2.4 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao IRS e IRC, promover todos os procedimentos e praticar todos os actos necessários à execução do serviço e fiscalização do mesmo;
2.5 - Controlar as reclamações e os recursos hierárquicos apresentados pelos sujeitos passivos, após as notificações efectuadas, face à fixação/alteração do rendimento colectável, e promover a sua remessa à direcção distrital de finanças.
3 - Imposto do selo:
3.1 - Fiscalização e controlo interno;
3.2 - Propor acções de fiscalização do imposto do selo pago por meio de guia, após controlo das contas correntes dos sujeitos passivos;
3.3 - Coordenar e controlar todo o serviço referente ao imposto, nomeadamente assinar os termos de abertura e encerramento dos livros de contabilidade.
4 - Número fiscal de contribuinte:
4.1 - Controlar todo o serviço, providenciando a remessa diária das fichas de inscrição e de alteração.
5 - Contabilidade, receita eventual e operações de tesouraria:
5.1 - Assinar os documentos de receita eventual ou operações de tesouraria;
5.2 - Promover e fiscalizar a recolha informática de elementos contabilísticos;
5.3 - Promover a elaboração de tabelas e mapas contabilísticos;
5.4 - Promover a elaboração e remessa atempada à Direcção-Geral do Tesouro da relação "Pedido de emissão de cheques do Tesouro para reembolso de imposto", a que se refere o ofício circular D-1/94, de 13 de Janeiro.
6 - Impostos rodoviários:
6.1 - Despachar pedidos de isenção e fornecimento de dísticos, com excepção das situações em que haja motivo para indeferimento;
6.2 - Fiscalização e controlo dos pagamentos, bem como das isenções concedidas.
7 - Imposto municipal de sisa:
7.1 - Assinar os termos de sisa n.os 2 e 7 e decidir os pedidos de rectificação dos termos de sisa nos casos em que estejam em causa erros de identificação;
7.2 - Promover a extracção de cópias de termos de sisa para efeitos de avaliação de bens omissos ou inscritos sem valor patrimonial;
7.3 - Promover a extracção de cópias de termos de sisa e assinar requisições de serviços da fiscalização para efeitos de pedidos de autorização para avaliações, nos termos do artigo 57.º do Código;
7.4 - Fiscalização e controlo (v. g., notas dos notários, averbamentos matriciais, extracção de fichas modelo n.º 1, etc.).
8 - Imposto sobre as sucessões e doações:
8.1 - Conferir a liquidação dos processos de imposto sobre as sucessões e doações e assinar tudo o que se tornar necesssário à instrução dos mesmos;
8.2 - Promover a extracção de cópias para avaliação de bens omissos ou inscritos sem valor patrimonial, bem como de bens móveis, quando se mostrar necessário;
8.3 - Fiscalização e controlo interno (v. g., nota dos notários, relações de óbito, verbetes de usufrutuários, etc.).
9 - Contribuição autárquica:
9.1 - Despachar os impostos integrados na secção, quando a competência pertencer à Repartição de Finanças, com base nas declarações dos contribuintes ou oficiosamente, e praticar todos os actos a eles respeitantes;
9.2 - Despachar e orientar os processos de avaliação nos termos dos artigos 54.º, 56.º, 57.º, 87.º, 96.º e 109.º do IMSSD;
9.3 - Despachar e orientar os processos de isenção de contribuição autárquica, de inquilinato e cadastro, excepto se houver lugar a indeferimento;
9.4 - Fiscalizar e controlar internamente o respectivo serviço, nomeadamente a extracção de modelos 17-A e respectivos averbamentos e alterações matriciais;
9.5 - Fiscalizar e controlar o serviço de avaliações, incluindo segundas avaliações e processos de discriminação e verificação de áreas de prédios urbanos, designadamente as cadernetas e respectivos mapas resumo;
9.6 - Fiscalizar e controlar os pedidos de inscrições matriciais de prédios novos e omissos, bem como as liquidações de anos anteriores;
9.7 - Fiscalizar e controlar os elementos recebidos de outras entidades (v. g., câmaras municipais, notários, repartições de finanças, etc.);
9.8 - Controlar todo o serviço informático da contribuição autárquica.
10 - Serviço de pessoal e administração geral:
10.1 - Controlo de todo o serviço respeitante a pessoal;
10.2 - Formação, edições e distribuição de instruções.
11 - Bens do Estado:
11.1 - Fiscalizar e controlar os bens do Estado, mapas de cadastro e seus aumentos e abatimentos;
11.2 - Controlo dos bens prescritos e abandonados;
11.3 - Promover o registo cadastral de material e sua distribuição pelo pessoal e sua utilização de forma racional.
12 - Património:
12.1 - Promover o cumprimento de todas as solicitações vindas da DGPE e da Direcção de Finanças, nomeadamente no que se refere a identificações, avaliações, registos na conservatória do registo predial, devoluções, cessões, registo do livro modelo n.º 26 e tudo o que com o mesmo se relacione, exceptuando as funções que por força da respectiva credencial sejam da exclusiva competência do chefe de finanças.
13 - Impressos, arquivo e biblioteca:
13.1 - Promover a sua requisição, organização e funcionalidade permanente.
14 - Elaboração dos mapas estatísticos P. A.
15 - Outros serviços administrativos:
15.1 - Registo e controlo da cobrança emolumentar das certidões e cadernetas prediais;
15.2 - Coordenar e controlar todo o serviço de entradas, de correios e telecomunicações;
15.3 - Verificar e distribuir diariamente, por si e pelos chefes da outra secção, todo o expediente entrado, para distribuição pelo pessoal de cada secção.
16 - Substituição do chefe de finanças nos seus impedimentos legais.
B.2 - No adjunto Manuel Licínio Lima de Oliveira:
1 - Justiça tributária:
1.1 - Código de Processo Tributário:
1.1.1 - Assinar despachos e registos de processos regulados por este Código;
1.1.2 - Ordenar a passagem de certidões de dívidas à Fazenda Nacional em que tenha havido citação do chefe de finanças e envio às entidades competentes ou oficiar quando não houver lugar à sua passagem;
1.1.3 - Controlo dos prazos e de toda a tramitação abrangidos pelo CPT incumbidos à secção;
1.1.4 - Mandar proceder às notificações e citações, assinando assim todo o expediente necessário a tal fim, designadamente avisos, ofícios, mandados, citações, éditos e anúncios;
1.1.5 - Praticar todos os actos respeitantes a solicitações de contribuintes respeitantes à fase em que se encontram as suas petições, reclamações e a previsão do tempo da sua ultimação;
1.1.6 - Controlar a instrução dos processos graciosos, elaborando, se possível, proposta da decisão, conforme o n.º 2 do artigo 73.º do CPPT;
1.2 - Praticar todos os actos e diligências nos processos com excepção da aplicação da coima ou revogação de decisão da sua aplicação e inquirição de testemunhas em audiência contraditória;
1.3 - Processos de execução fiscal:
1.3.1 - Praticar todos os actos nos processos, com excepção de suspensão da execução, fixação de garantias ou cauções, conhecimentos de prescrição, autorização de pagamento em prestações, decisão sobre a venda dos bens penhorados, bem como a fixação e determinação ou apuramento do seu valor, abertura de propostas em carta fechada, declaração de extinção da execução, levantamento da penhora e cancelamento do seu registo, remoção do fiel depositário e restituição de sobras;
1.4 - Processos de oposição, embargos de terceiros e impugnação judicial:
1.4.1 - Praticar todos os actos necessários à sua informação e remessa à direcção distrital ou ao tribunal tributário de 1.ª instância, com excepção da inquirição de testemunhas em audiência contraditória;
1.5 - Recursos judiciais:
1.5.1 - Remessa dos recursos judiciais nos termos do artigo 276.º do CPPT ao competente tribunal tributário;
1.6 - Circulação de mercadorias:
1.6.1 - Mandar autuar os autos de apreensão de mercadorias, nos termos do Decreto-Lei n.º 45/89, de 11 de Fevereiro.
Notas comuns:
Cada adjunto deve:
a) Exercer a adequada acção formativa, manter a ordem e a diciplina na secção a seu cargo, podendo dispensar os funcionários por pequenos lapsos de tempo, conforme o estritamente necessário;
b) Controlar a execução e produção da sua secção de forma que sejam alcançadas as metas previstas nos planos de actividade;
c) Tomar as providências à substituição de funcionários nos seus impedimentos e, bem assim, os esforços que se mostrarem necessários por aumentos anormais de serviço e ou campanhas.
Observações:
1 - Tendo em atenção o conteúdo doutrinal do conceito de delegação de competência, designadamente o disposto do artigo 39.º do Código do Procedimento Administrativo, o delegante conserva, entre outros, os seguintes poderes:
a) Chamamento a si, a qualquer momento e sem formalidades, da tarefa de resolução de assuntos que entenda convenientes, sem que isso implique derrogação, ainda que parcial, deste despacho;
b) Direcção e controlo sobre actos praticados pelo delegado, bem como a sua modificação ou revogação.
2 - Este despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando por este meio ratificado todos os actos praticados pelos funcionários aqui delegados até à sua publicação no Diário da República.
24 de Janeiro de 2000. - O Chefe da 3.ª Repartição de Finanças da Feira, Manuel Joaquim Morais Caldas Afonso.
