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Ato Original
Aviso n.º 4417/2000 (2.ª série). - Concurso institucional interno para integração na categoria de assistente hospitalar de estomatologia. - 1 - Nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 36/99, de 5 de Fevereiro, dos artigos 15.º, 23.º, 30.º e 31.º do Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de Provimento dos Lugares de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria n.º 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, por deliberação de 14 de Fevereiro de 2000 do conselho de administração, se encontra aberto concurso institucional interno de integração para dois lugares de assistente hospitalar de estomatologia, criados ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 36/99, de 5 de Fevereiro, a extinguir quando vagar.
1.1 - Os lugares postos a concurso integram o mapa aprovado por despacho de 20 de Dezembro de 1999 da presidente da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, referente aos assistentes eventuais abrangidos pela 2.ª fase da integração prevista no Decreto-Lei n.º 36/99, de 5 de Fevereiro.
2 - O concurso visa exclusivamente os lugares publicitados, caducando com o seu preenchimento.
3 - Os candidatos a prover podem ter de desenvolver actividades de colaboração a outras instituições com as quais este Hospital tenha ou venha a ter acordos de colaboração, dentro dos princípios de interdisciplinaridade e de complementaridade hospitalar, bem como o regime de trabalho pode ser desenvolvido em horários desfasados, de acordo com as disposições legais existentes nesta matéria, nomeadamente o despacho ministerial n.º 19/90.
4 - Requisitos de admissão ao concurso:
4.1 - São requisitos gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional, situação em que deve ser feita prova de conhecimento de língua portuguesa;
b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
4.2 - São requisitos especiais:
a) Possuir o grau de assistente na área profissional a que respeita o concurso ou equivalente, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março;
b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.
5 - Apresentação das candidaturas:
5.1 - Prazo - o prazo para a apresentação das candidaturas é de 20 dias úteis, contado a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
5.2 - Forma - a candidatura deve ser formalizada mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Pulido Valente e entregue no Sector de Expediente Geral, Alameda das Linhas de Torres, 117, 1769-001 Lisboa, pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 5.1.
5.3 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome, naturalidade, residência e telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);
b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que pertence;
c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e data do Diário da República onde vem anunciado;
d) Indicação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
e) Endereço para onde poderá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.
6 - As falsas declarações feitas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currículos serão punidas nos termos da lei penal e constituirão infracção disciplinar.
7 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado por:
a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente da área profissional a que respeita o concurso ou equivalente;
b) Documento comprovativo do vínculo à função pública;
c) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Médicos;
d) Cinco exemplares do curriculum vitae.
7.1 - A apresentação do documento mencionado na alínea c) do n.º 7 poderá ser substituído por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a esse requisito.
8 - A não apresentação, no prazo de candidatura, dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 7 implica a não admissão a concurso.
8.1 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão a concurso.
9 - Os métodos de selecção a utilizar no concurso são os mencionados na secção VI da Portaria n.º 43/98, de 26 de Janeiro.
10 - A constituição do júri é a seguinte:
Presidente - Dr. João Cardoso de Matos, chefe de serviço de estomatologia do Hospital de Pulido Valente.
1.º vogal efectivo - Dr.ª Virgínia Maria Natividade Tavares, assistente hospitalar graduada de estomatologia do Hospital de Pulido Valente.
2.º vogal efectivo - Dr. João António Gil Rebocho Vaz, assistente hospitalar graduada de estomatologia do Hospital de Santa Maria.
1.º vogal suplente - Dr.ª Cecília Maria Franco Caldas, assistente hospitalar graduada de estomatologia do Hospital de Santa Maria.
2.º vogal suplente - Dr. Ricardo Rainha das Neves, assistente hospitalar de estomatologia do Hospital de Santa Maria.
10.1 - Nas suas faltas e impedimentos, o presidente do júri será substituído pela 1.ª vogal efectiva.
23 de Fevereiro de 2000. - O Administrador-Delegado, A. Menezes Duarte.
