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Ato Original
Aviso n.º 13 647/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho de 11 de Agosto de 2000 do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso para provimento, em comissão de serviço, do cargo de chefe de divisão do Gabinete de Promoção e Relações Públicas do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, constante do mapa I anexo à Portaria n.º 161/99, de 10 de Março.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do cargo para o qual é aberto, sendo o prazo de validade fixado em seis meses contados da data de publicação da lista de classificação final.
3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos seguintes diplomas legais:
Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, com a rectificação introduzida pela Declaração de Rectificação n.º 13/99, de 21 de Agosto, Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, e Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro.
4 - Área de actuação - para além das funções de conteúdo genérico definidas nos mapas I e II constantes do anexo à Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, cabe, designadamente, ao chefe de divisão do Gabinete de Promoção e Relações Públicas as funções previstas no artigo 21.º do Decreto Regulamentar n.º 9/97, de 18 de Abril, que aprova a Lei Orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
5 - Local de trabalho - o lugar posto a concurso situa-se nas instalações da Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, na Praça do Comércio, em Lisboa.
6 - Vencimento e regalias sociais - a título de remuneração base, ao chefe de divisão cabe o vencimento estabelecido no artigo 34.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, em conjugação com o disposto no anexo n.º 8 do Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar. As regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração pública central.
7 - Requisitos legais - o recrutamento é feito de entre funcionários que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, reúnam cumulativamente os requisitos constantes nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho.
7.1 - Possuir licenciatura adequada.
8 - Condições preferenciais:
8.1 - Habilitações literárias - licenciatura em Relações Públicas, Ciências da Comunicação, Ciências Agrárias ou Sociologia;
8.2 - Experiência comprovada na área que incumbe ao cargo posto a concurso.
9 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.
10 - Critérios de apreciação e ponderação da avaliação - de acordo com a alínea d) do artigo 10.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
11 - Classificação final - no sistema de classificação é ainda aplicado o disposto no artigo 13.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho.
12 - Formalização de candidatura - o requerimento de admissão ao concurso será elaborado em folha de papel, de formato A4, devendo ser dirigido ao secretário-geral do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e entregue em mão na Repartição de Administração de Pessoal desta Secretaria-Geral, acompanhado de duplicado ou fotocópia, que servirá de recibo, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Praça do Comércio, 1149-010 Lisboa, desde que expedido até ao último dia do prazo fixado para a entrega da candidatura.
13 - Do requerimento de admissão deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade e nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, bem como serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone;
b) Habilitações literárias;
c) Indicação da categoria profissional que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;
d) Identificação completa do concurso e cargo dirigente a que se candidata;
e) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão ao concurso a que se refere o n.º 7 do presente aviso.
14 - Nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, a falta da declaração a que se refere a alínea e) do número anterior determina a exclusão do concurso.
15 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado de fotocópia do certificado de habilitações, declaração dos serviços contendo a antiguidade na carreira e na categoria e curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, donde constem, nomeadamente, as funções exercidas pelo candidato e correspondentes períodos de duração, bem como a formação profissional possuída, indicando a respectiva duração horária e juntando cópias dos respectivos certificados, sob pena de a mesma não ser considerada.
16 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos serviços ou exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a indicação de elementos ou a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.
17 - A apresentação ou entrega de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou não provimento, a participação às entidades competentes para eventual procedimento disciplinar e penal.
18 - O júri convocará os candidatos admitidos para a realização da entrevista, através de ofício registado com aviso de recepção.
19 - A lista de classificação final será publicitada no prazo estabelecido e nos termos do artigo 15.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho.
20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
21 - Constituição do júri - de acordo com o sorteio realizado no dia 11 de Julho de 2000 na Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para Cargos Dirigentes, a que se refere a acta n.º 370/2000 daquela Comissão, o júri tem a seguinte composição:
Presidente - Elvira Lino Teles Branco dos Santos, secretária-geral-adjunta do MADRP.
Vogais efectivos:
1.º Maria Isabel Carvalho Godinho Almeida Martins, chefe de divisão do Centro de Formação e Produção de Áudio-Visuais da Secretaria-Geral do MADRP, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.
2.º Maria Manuela Pereira dos Santos Pintão, chefe da Divisão de Documentação e Informação da Secretaria-Geral do MADRP.
Vogais suplentes:
1.º Maria de Fátima Rodrigues Henriques, chefe da Divisão de Planeamento e Gestão de Recursos Humanos da Secretaria-Geral do MADRP.
2.º Carlos Alberto dos Santos Gonçalves, chefe da Divisão de Formação Profissional da Secretaria-Geral do MADRP.
31 de Agosto de 2000. - O Secretário-Geral, João Filipe C. Libório.
