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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 23 402/2005 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril (Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional), e do disposto nos artigos 36.º a 41.º e 137.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, no uso da competência que me foi delegada pelo Ministro da Economia e da Inovação no despacho n.º 13 027/2005, de 25 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 112, de 14 de Junho de 2005, subdelego no conselho directivo do Instituto do Turismo de Portugal (ITP) a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Prorrogar o prazo para a realização material e financeira de projectos de investimento seleccionados no âmbito do Sistema de Incentivos Financeiros ao Investimento no Turismo [SIFIT (III)], nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 8.º do regulamento aprovado pela Portaria n.º 486/94, de 4 de Julho;
b) Renegociar os contratos de concessão de incentivos celebrados no âmbito do Programa Operacional de Economia, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 70-B/2000, de 5 de Maio;
c) Autorizar despesas eventuais de representação de serviços bem como as de carácter excepcional até ao limite de Euro 4988;
d) Adoptar regimes especiais de descanso semanal, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto;
e) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nos termos do previsto na alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto;
f) Autorizar as licenças sem vencimento por um ano e as licenças sem vencimento de longa duração, bem como o regresso dessas situações, nos termos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 76.º, no n.º 2 do artigo 78.º e no n.º 3 do artigo 82.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março;
g) Autorizar a inscrição e a participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram fora do território nacional;
h) Autorizar a equiparação a bolseiro fora do País, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 272/88, de 3 de Agosto;
i) Autorizar a acumulação de funções públicas remuneradas nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 407/91, de 17 de Outubro, bem como das não remuneradas, previstas no n.º 6 do mesmo artigo.
2 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando ratificados todos os actos que, no âmbito das competências ora subdelegadas, tenham sido praticados, desde 16 de Maio último, pelo conselho directivo do ITP em exercício, constituído pelos licenciados Orlando Pinto Madeira Carrasco, Frederico de Freitas Costa e Maria José Martins Catarino.
25 de Outubro de 2005. - O Secretário de Estado do Turismo, Bernardo Luís Amador Trindade.
