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Ato Original
Aviso n.º 10 078/2005 (2.ª série). - Concurso interno de provimento para assistente de cirurgia geral. - 1 - Nos termos dos artigos 15.º e 30.º do Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 210/91, de 12 de Junho, e do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria n.º 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, na sequência das deliberações do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Centro de 9 de Junho de 2005 e do conselho de administração deste Centro Hospitalar de 28 de Junho de 2005, se encontra aberto concurso interno de provimento para assistente de cirurgia da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal médico deste Centro Hospitalar, aprovado pela Portaria n.º 541/96, de 3 de Outubro.
2 - O concurso é institucional, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais e que estejam vinculados à função pública, e é válido para o preenchimento de uma vaga e para as que ocorrerem durante o prazo de dois anos, depois de devidamente autorizadas.
3 - O médico a prover pode vir a prestar serviço não só neste Centro Hospitalar mas também noutras instituições com as quais este estabelecimento tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.
4 - O regime de trabalho será desenvolvido em horários desfasados, de acordo com as disposições legais existentes nesta matéria, nomeadamente o despacho ministerial n.º 19/90.
5 - Requisitos de admissão:
5.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional, casos em que deve ser feita prova de conhecimento da língua portuguesa;
b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatórios;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física necessária e o perfil psíquico necessários ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
5.2 - É requisito especial a posse do grau de assistente da especialidade a que se candidata ou sua equiparação, obtida nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, e noutros diplomas legais, e estar inscrito na Ordem dos Médicos.
6 - Apresentação das candidaturas:
6.1 - Prazo - o prazo para apresentação de candidaturas é de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso de abertura no Diário da República.
6.2 - Forma - a candidatura deve ser formalizada mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha, 2500-176 Caldas da Rainha, e entregue no serviço de gestão de pessoal e recursos humanos do referido Centro Hospitalar, pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que seja expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 6.1.
6.3 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome, filiação, naturalidade, residência e telefone e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);
b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço de saúde a que o requerente esteja vinculado;
c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e data do Diário da República onde vem anunciado;
d) Indicação de documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.
7 - Nos termos do n.º 20 da secção IV da Portaria n.º 43/98, de 26 de Janeiro, as falsas declarações prestadas nos requerimentos pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.
8 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado por:
a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente em cirurgia ou da equiparação a esse grau;
b) Documento comprovativo da natureza e tempo de vínculo a qualquer serviço dependente do Ministério da Saúde;
c) Documento comprovativo de que o candidato se encontra inscrito na Ordem dos Médicos;
d) Cinco exemplares do curriculum vitae.
8.1 - A apresentação do documento referido na alínea c) do n.º 8 pode ser substituída por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação do candidato em relação a esse requisito.
8.2 - A falta dos documentos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 8 ou de certidão comprovativa, nos casos em que ela é permitida, implica a não admissão ao presente concurso.
8.3 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidaturas, conforme previsto no n.º 19.1 da secção IV da Portaria n.º 43/98, de 26 de Janeiro, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao concurso.
9 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar no concurso são os mencionados na secção VI da Portaria n.º 43/98, de 26 de Janeiro.
10 - Constituição do júri do concurso:
Presidente - Dr. António Manuel Santos Martins, assistente graduado de cirurgia do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha.
Vogais efectivos:
Dr.ª Maria Margarida Neves Melo, assistente graduada de cirurgia do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha.
Dr.ª Isabel Maria Correia Dias, assistente graduada de cirurgia do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha.
Vogais suplentes:
Dr. Augusto Mansoa, assistente de cirurgia do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha.
Dr.ª Paula Cristina Sabino Santos, assistente de cirurgia do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha.
11 - O presidente do júri pode ser substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
28 de Outubro de 2005. - O Presidente do Conselho de Administração, Vasco Rui Rodrigues de Noronha Trancoso.
