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Ato Original
Aviso n.º 10 110/2005 (2.ª série). - Nos termos do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, torna-se público que se encontra afixada na sala do corpo docente desta escola a lista de antiguidade com referência a 31 de Agosto de 2005 da qual cabe reclamação no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente aviso, nos termos do artigo 96.º do referido decreto-lei.
31 de Outubro de 2005. - O Presidente do Conselho Executivo, Joaquim Francisco Mateus e Almeida.
