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Ato Original
Aviso n.º 10 129/2005 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada no placard da sala do pessoal docente da escola sede do Agrupamento a lista de antiguidade reportada a 31 de Agosto de 2005.
O pessoal docente dispõe de 30 dias para reclamação das referidas listas nos termos do artigo 96.º do citado decreto-lei.
7 de Outubro de 2005. - A Presidente do Conselho Executivo, Lídia Martins Gonçalves.
