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Ato Original
Aviso n.º 10 134/2005 (2.ª série). - Concurso para recrutamento de assistentes estagiários. - O conselho científico da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, na sua reunião de 12 de Outubro de 2005, deliberou abrir concurso, nos termos do artigo 12.º do ECDU (Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 19/80, de 16 de Julho), para reserva de recrutamento de assistentes estagiários para as Secções de Ciências Jurídico-Económicas (previsão de uma vaga), Ciências Jurídico-Políticas (previsão de uma vaga) e Ciências Jurídicas (previsão de cinco vagas), nos termos e condições seguintes:
1 - O concurso efectua-se por secções e a cada secção corresponde uma ordenação autónoma.
2 - Os candidatos podem concorrer a uma ou mais secções.
3 - O concurso está aberto a todos aqueles que, possuindo os requisitos gerais para o exercício de funções públicas, sejam licenciados em Direito com informação mínima de Bom.
4 - Os candidatos deverão apresentar em cada secção a que concorrem um trabalho diferente, em língua portuguesa, elaborado para o concurso ou não, demonstrativo do mérito científico na área respectiva.
4.1 - Poderão ainda apresentar outros trabalhos, assinalando-se o seu carácter complementar.
4.2 - Os trabalhos referidos nas alíneas anteriores devem ser impressos ou dactilografados e entregues em triplicado.
5 - O requerimento do concurso será apresentado na Divisão de Recursos Humanos da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, sita na Alameda da Universidade, 1649-014 Lisboa, até ao dia 30 de Novembro de 2005.
5.1 - Até à mesma data poderão entregar o trabalho com que se apresentam a concurso, se o não tiverem feito no acto de inscrição.
6 - Os candidatos deverão apresentar:
a) Documentos comprovativos de que o candidato preenche os requisitos gerais para o exercício de funções públicas (artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho), salvo se o candidato no requerimento do concurso declarar, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação em que se encontra relativamente a cada um desses requisitos;
b) Currículo académico, científico e profissional, incluindo o currículo pedagógico do candidato, comprovado documentalmente, e incluindo, pelo menos, dois exemplares ou fotocópias de cada um dos seus trabalhos científicos, profissionais ou pedagógicos, publicados ou não.
7 - Os candidatos deverão ainda, indicar e comprovar, se necessário:
a) A escola em que se licenciaram, a data de licenciatura a classificação desta e, bem assim, os resultados obtidos nas disciplinas que compõem o respectivo curso, juntando documentos comprovativos de tais elementos;
b) Se já se apresentaram a concurso anterior para assistentes estagiários, da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa ou se já exerceram ou exercem funções semelhantes noutra escola;
c) Se exerceram ou exercem funções de monitor na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa;
d) Um endereço de contacto, para onde serão enviadas todas as comunicações ou notificações da Faculdade, comunicando as alterações posteriores.
8 - A ordenação dos candidatos compete à comissão do conselho científico do grupo respectivo, devendo ainda ser confirmada pelo conselho científico, funcionando em plenário.
8.1 - O conselho científico designará um membro de cada comissão para, em conjunto, formarem uma subcomissão executiva.
9 - Até 9 de Dezembro de 2005, a subcomissão executiva pronunciar-se-á sobre as condições de admissão ao concurso, excluindo os concorrentes que não preencham os requisitos exigidos.
9.1 - Se o requerimento de admissão ao concurso se encontrar deficientemente instruído, a subcomissão executiva marcará prazo não superior a oito dias para suprimento da deficiência, sob pena de exclusão.
9.2 - Os candidatos poderão ser liminarmente excluídos com fundamento na falta de requisitos exigidos para a admissão ao concurso.
10:
a) A comissão do conselho científico da secção respectiva pode pedir aos candidatos esclarecimentos ou elementos complementares de informação ou convocá-los para apreciação desses elementos perante dois ou mais professores designados para o efeito.
b) E obrigatória a satisfação desta solicitação ou comparência do candidato convocado.
11:
a) A ordenação dos concorrentes terá por base o juízo sobre os currículos dos candidatos, ponderando-se, em especial, o mérito do trabalho apresentado e os esclarecimentos prestados sobre este.
b) Os concorrentes aprovados em mérito absoluto serão ordenados, relativamente a cada secção, numa escala de precedência, não sendo admitidas as graduações ex aequo.
c) Em igualdade fundamental de situações, será dada prevalência aos licenciados pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, e entre estes, aos que forem monitores da Faculdade.
d) Os resultados do concurso serão tornados públicos mediante afixação na Faculdade, até ao dia 6 de Janeiro de 2006, em conjunto ou em grupos.
12 - O concurso é válido por um ano.
13 - Para efeitos do presente concurso, consideram-se, designadamente, integradas nas diferentes secções as seguintes matérias:
a) Ciências Jurídico-Económicas:
Economia Política;
Relações Económicas Internacionais;
Finanças Públicas;
Direito Fiscal;
Direito Financeiro;
Direito Internacional Económico;
Direito do Trabalho e da Segurança Social;
Análise Económica (métodos);
Economia Portuguesa;
Economia de Empresa;
Planeamento e Desenvolvimento Económico;
Integração Económica;
Direito das Comunidades Europeias;
Direito Económico;
b) Ciências Jurídico-Políticas:
Ciência Política;
Direito Constitucional;
Direitos Fundamentais;
Direito Administrativo;
Direito Internacional Público;
Relações Internacionais;
Direito das Comunidades Europeias;
Direito Público Comparado;
Filosofia do Direito e do Estado;
Teoria do Direito;
Sociologia do Direito;
15 - Nos termos do disposto no despacho conjunto n.º 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação."
25 de Outubro de 2005. - O Presidente do Conselho Directivo, Miguel Teixeira de Sousa.
