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Ato Original
Aviso n.º 10 135/2005 (2.ª série). - Concurso para recrutamento de assistentes da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. - O conselho científico da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, na sua reunião de 12 de Outubro de 2005, deliberou abrir concurso, nos termos do artigo 12.º do ECDU (Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 19/80, de 16 de Julho), para reserva de recrutamento de assistentes para as Secções de Ciências Jurídico-Económicas (previsão de uma vaga), e Ciências Jurídicas (previsão de uma vaga), nos termos e condições seguintes:
1 - a) O concurso está aberto a todos aqueles que, possuindo os requisitos gerais para o exercício de funções públicas, tenham grau de mestre em Direito ou equivalente, com informação mínima de Bom.
b) Consideram-se equivalentes, para todos os efeitos, à obtenção de grau de mestre a aprovação em qualquer dos cursos complementares professados nas Faculdades de Direito ao abrigo do Decreto-Lei n.º 34850, de 21 de Agosto de 1945, e, bem assim, a aprovação nos cursos de pós-graduação equiparáveis a mestrado realizados na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.
2 - a) Os candidatos deverão apresentar um trabalho em língua portuguesa, inédito ou não, demonstrativo de mérito científico na área do concurso. No caso de os candidatos possuírem o grau de mestre, o trabalho principal a apresentar deverá ser a respectiva dissertação.
b) Poderão ser apresentados ainda outros trabalhos, assinalando-se o seu carácter complementar.
c) Os trabalhos referidos nas alíneas anteriores devem ser impressos ou dactilografados e entregues em duplicado.
3 - O requerimento do concurso será apresentado na Divisão de Recursos Humanos da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, sita na Alameda da Universidade, 1649-014 Lisboa, até ao dia 20 de Novembro de 2005 e deverá vir acompanhado de:
a) Documentos comprovativos de que o candidato preenche os requisitos gerais para o exercício de funções públicas (artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho), salvo se o candidato no requerimento do concurso declarar, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação em que se encontra relativamente a cada um desses requisitos;
b) Currículo académico, científico e profissional, incluindo o currículo pedagógico do candidato, comprovado documentalmente, e incluindo, pelo menos, dois exemplares ou fotocópias de cada um dos seus trabalhos científicos, profissionais ou pedagógicos, publicados ou não.
4 - Os candidatos deverão ainda indicar e comprovar, se necessário:
a) A escola em que se licenciaram, a data de licenciatura e da obtenção do grau de mestre, as classificações respectivas e, bem assim, os resultados obtidos nas disciplinas que compõem o respectivo curso, juntando documentos comprovativos de tais elementos;
b) Se já se apresentaram a concurso anterior para assistentes e assistentes estagiários da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa ou se já exerceram ou exercem funções semelhantes noutra escola;
c) Um endereço de contacto, para onde serão enviadas todas as comunicações ou notificações da Faculdade, comunicando as alterações posteriores.
5 - a) Até 2 de Dezembro de 2005, a subcomissão executiva a que se refere a alínea c) do n.º 6 pronunciar-se-á sobre a verificação das condições de admissão ao concurso, excluindo os concorrentes que não preencham os requisitos exigidos.
b) Se o requerimento de admissão ao concurso se encontrar deficientemente instruído, a subcomissão executiva marcará prazo não superior a oito dias para suprimento da deficiência, sob pena de exclusão.
c) Os candidatos poderão ser liminarmente excluídos em todos os casos em que a decisão não for dependente do mérito dos trabalhos apresentados.
6 - a) A ordenação dos candidatos compete às comissões do conselho científico de cada um dos grupos, devendo ainda ser confirmada pelo conselho científico, funcionando em plenário;
b) O professor mais antigo assumirá a presidência da comissão;
c) O conselho científico, funcionando em plenário, designará de entre os seus membros três professores para formar uma subcomissão executiva.
7 - a) A ordenação dos concorrentes terá por base o juízo sobre os currículos académico, científico e profissional dos candidatos, com especial relevância para o mérito dos trabalhos apresentados.
b) Não será permitida a graduação de dois ou mais candidatos ex aequo.
c) A comissão do conselho científico de cada grupo pode pedir aos candidatos esclarecimentos ou elementos complementares de informação ou convocá-los para apreciação dos elementos apresentados perante, pelo menos, dois professores do grupo, um dos quais terá a função de relator.
d) É obrigatória a satisfação desta solicitação ou convocação.
8 - Em igualdade fundamental de situações, será dada prevalência aos candidatos graduados pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, e entre eles aos que forem monitores da Faculdade.
9 - Os resultados do concurso serão tornados públicos mediante afixação na Faculdade, até ao dia 15 de Dezembro de 2005.
10 - O concurso é válido por um ano.
11 - Para efeitos do presente concurso, consideram-se, designadamente, integradas nas diferentes secções as seguintes matérias:
a) Ciências Jurídico-Económicas:
Economia política;
Relações económicas internacionais;
Finanças públicas;
Direito Fiscal;
Direito financeiro;
Direito internacional económico;
Direito do trabalho e da segurança social;
Análise económica (métodos);
Economia portuguesa;
Economia de empresa;
Planeamento e desenvolvimento económico;
Integração económica;
Direito das comunidades europeias;
Direito económico;
b) Ciências Jurídicas:
Introdução ao estudo do direito;
Teoria geral do direito civil;
Direito das obrigações;
Direito do trabalho;
Direitos reais;
Direito da família e das sucessões;
Direito comercial;
Direito económico;
Direito penal;
Direito penitenciário;
Direito processual civil;
Direito internacional privado;
Direito das comunidades europeias: aspectos jurídicos;
Direito comparado;
Sistemas jurídicos comparados;
Filosofia do direito e do Estado;
Teoria do direito;
Sociologia do direito;
Criminologia;
Direito dos transportes;
Direito agrário;
Direito de autor;
Propriedade industrial;
Direitos dos menores;
Direito bancário;
Direito processual penal;
Direito dos seguros;
Direito dos valores mobiliários;
Direito dos registos e notariado.
(nota *) Perspectiva histórica
12 - O presente concurso é aberto sem garantia de recrutamento, sendo que está condicionado às efectivas necessidades de cada grupo e a cabimento orçamental. Aos recrutados poderão ser atribuídas vagas de substituição e não vagas definitivas.
13 - Nos termos do disposto no despacho conjunto n.º 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação."
25 de Outubro de 2005. - O Presidente do Conselho Directivo, Miguel Teixeira de Sousa.
