Torna público que por Sua Majestade o Rei da Grã-Bretanha foi mandada aplicar a vários territórios a Convenção sôbre o regime fiscal dos veículos automóveis, concluída em Genebra a 30 de Marco de 1931
Prorroga até 31 de Dezembro de 1938 o prazo de validade das disposições contidas no decreto n.º 22376, que concede aos exportadores de toros de pinho para entivação de minas com destino à Inglaterra uma redução do imposto ferroviário cobrado pelas companhias de caminhos de ferro nas expedições efectuadas durante o ano