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Ato Original
Despacho n.º 16 989/2005 (2.ª série). - A fim de corrigir uma inexactidão detectada na estrutura curricular do curso de licenciatura em Artes Visuais (variante de Ensino), a que se refere a deliberação n.º 1070/2003, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 24 de Julho de 2003, o n.º 5.4 da referida estrutura deve ter a seguinte redacção:
"5.4 - Na variante de Ensino:
a) Aprovação no elenco de disciplinas comuns constantes do quadro I, com excepção da disciplina de História Geral da Arte II, que é facultativa para esta variante;
b) ...
c) ...
d) ...
e) Aprovação, se necessária, em disciplinas optativas do quadro II até à obtenção do número de créditos indicado na alínea b) do n.º 4."
8 de Julho de 2005. - O Vice-Reitor, Diogo Francisco Figueiredo.
