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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 16 960/2005 (2.ª série). - Considerando que se torna necessário garantir uma adequada celeridade e eficácia às decisões administrativas, ao abrigo dos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo:
1 - Delego no director-geral da Inspecção-Geral e Auditoria de Gestão, licenciado José Manuel Mendonça Lima, a competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito da gestão do respectivo organismo:
a) Autorizar a constituição de fundos de maneio, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Junho;
b) Autorizar deslocações na União Europeia para participação em comités, grupos, seminários ou iniciativas similares promovidas pelas instituições comunitárias, quando relacionadas com as suas atribuições em matéria de controlo de apoios financeiros oriundos dos fundos comunitários;
c) Autorizar o processamento de despesas até Euro 15 000 resultantes de danos produzidos por viaturas da Inspecção-Geral e Auditoria de Gestão;
d) Autorizar o processamento de despesas resultantes de acidentes em serviço até ao limite de Euro 7500.
2 - Pelo presente despacho, ratifico todos os actos praticados pelo director-geral da Inspecção-Geral e Auditoria de Gestão desde 14 de Março de 2005 até à data da assinatura do presente despacho, no âmbito dos poderes atrás delegados.
13 de Julho de 2005. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva.
