Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 16 968/2005 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo e nos termos do n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, delego no coordenador do Projecto Autoestima, licenciado Carlos Daniel Figueiredo Bravo Pinheiro, do quadro de pessoal médico da Sub-Região de Saúde de Viana do Castelo, a competência para a prática dos seguintes actos:
1 - Realização de despesas de funcionamento com a aquisição de bens e serviços, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, com respeito pelas dotações aprovadas em orçamento no Projecto Autoestima, até ao limite de Euro 5000;
2 - Propor a celebração de contratos de trabalho a termo certo e de avença com os profissionais necessários ao desenvolvimento do mesmo Projecto, desde que os respectivos encargos tenham cabimento orçamental;
3 - Propor a outras instituições do Serviço Nacional de Saúde a disponibilização de profissionais dos seus quadros, com a sua prévia anuência, nos diferentes regimes previstos na legislação aplicável;
4 - Autorizar a realização de despesas com deslocações e transportes de todos os profissionais do Projecto, bem como a utilização de viatura própria em situações excepcionais e devidamente justificadas, nos termos consignados na lei;
5 - Integrado no orçamento do Projecto Autoestima, criação de um fundo de maneio para os serviços operacionais localizados nos centros de aconselhamento, destinado a ocorrer ao pagamento de despesas de funcionamento dos mesmos e das unidades móveis do Projecto;
6 - Providenciar a cobrança e inscrição contabilística de todas as verbas atribuídas ao projecto a título de subsídio ou qualquer outra pelas diversas entidades intervenientes, em resultado de protocolos celebrados para esse efeito;
7 - Solicitar a utilização dos serviços de apoio e operacionais da Sub-Região de Saúde de Viana do Castelo para a realização das actividades descritas anteriormente, nomeadamente no acompanhamento da execução orçamental, independentemente de o próprio Projecto se obrigar a efectuar em simultâneo todos os registos contabilísticos e controlos orçamentais e financeiros próprios em obediência às normas contabilísticas impostas pela Comunidade Europeia;
8 - Elaboração de propostas de protocolo a celebrar com as diversas entidades envolvidas no Projecto para serem superiormente homologadas;
9 - Propor para o pessoal envolvido a frequência de cursos, seminários e acções de formação com duração máxima de uma semana, desde que conexionadas com o âmbito do Projecto, e propor o pagamento das respectivas despesas através do orçamento do mesmo Projecto;
10 - Autorizar estágios não remunerados de formação de indivíduos no Projecto, quando devidamente referenciados;
11 - Nomear os coordenadores dos centros de aconselhamento do Projecto, ou responsáveis por actividades específicas;
12 - Propor a celebração de contratos de seguro, nomeadamente os respeitantes a acidentes de trabalho dos profissionais envolvidos que não sejam funcionários ou agentes;
13 - Propor, nos termos do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, autorização para a condução das viaturas afectas ao Projecto pelos agentes ou funcionários adstritos ao desempenho dessa função;
14 - Autorizar a emissão de declarações comprovativas de desempenho profissional aos elementos que exerçam funções no Projecto.
O presente despacho produz efeitos desde 2 de Maio de 2005, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito dos poderes agora delegados.
14 de Junho de 2005. - O Presidente do Conselho de Administração, A. Maciel Barbosa.
