Permite temporariàmente a importação e venda de azeite para consumo alimentar, com acidez até 5 graus e sem observância do índice de iodo, desde que não contenha óleos estranhos e esteja devidamente clarificado
Determina que a verba atribuída ao Fundo de reforma da Caixa do Pessoal da Companhia das Águas de Lisboa pelas portarias n.os 8302 e 8446 possa ter aplicação diferente da ordenada na portaria n.º 8302, ficando a sua utilização sujeita sòmente às disposições legais aplicáveis
Emitente:
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DRE
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Obras de abastecimento de água à cidade de Lisboa - Comissão de Fiscalização
Ministério do Interior - 3.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública