Considera em vigor a portaria n.º 3545, que esclarece dúvidas suscitadas na aplicação do decreto n.º 8488, que inseriu várias disposições relativas à aplicação da melhoria de vencimentos aos indivíduos que acumulem cargos públicos, aos professores que, além do serviço que lhes compete, exerçam a regência de cadeiras por substituïção ou desdobramento, e aos funcionários civis ou militares, aposentados, reformados ou na situação de reserva, que exerçam qualquer cargo público
Eleva a 3000$00 o máximo do pagamento de vales do correio e telegráficos nas estações telégrafo-postais de Alcantarilha e de S. Bartolomeu de Messines, pertencentes ao concelho de Silves
Eleva a 5000$00 o limite de emissão de cada vale de serviço a expedir pelas dependências da Administração Geral dos Correios e Telégrafos e da Junta Autónoma das Estradas, quando pagável em sede de distrito
Emitente:
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DRE
Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Administração Geral dos Correios e Telégrafos - Direcção dos Serviços de Contabilidade - 5.ª Divisão