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Ato Original
TRIBUNAL DA COMARCA DA LOUSÃ
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Processo n.º 449/06.5TBLSA.
Insolvência de pessoa singular (requerida).
Devedor - Jorge Manuel Correia Paiva de Carvalho.
Credor - Auto-Sueco (Coimbra), Lda
Publicidade de sentença e notificação de interessados nos autos de insolvência acima identificados
No Tribunal da Comarca da Lousã, Secção Única da Lousã, no dia 23 de Maio de 2006, às 17 horas, foi proferida sentença de declaração de insolvência do devedor Jorge Manuel Correia Paiva de Carvalho, com endereço na Rua de Sacadura Cabral, 9, 2.º, Lousã, 3200-000 Lousã.
Para administrador da insolvência é nomeado António José Cardoso Simões, com domicílio na Rua de Carlos Seixas, 9, rés-do-chão, sala 7, 3030-000 Coimbra.
Conforme sentença proferida nos autos, verifica-se que o património do devedor não é presumivelmente suficiente para satisfação das custas do processo e das dívidas previsíveis da massa insolvente, não estando essa satisfação, por outra forma, garantida.
Ficam notificados todos os interessados de que podem, no prazo de cinco dias, requerer que a sentença seja complementada com as restantes menções do artigo 36.º do CIRE.
Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 10 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigos 40.º e 42.º do CIRE).
Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º do CIRE).
Ficam ainda notificados de que se declara aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter limitado, previsto no artigo 191.º do CIRE.
Ficam ainda advertidos de que os prazos só começam a correr finda a dilação dos éditos, cinco dias, e que esta se conta da publicação do último anúncio.
Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).
Terminando o prazo em dia em que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o 1.º dia útil seguinte.
26 de Maio de 2006. - O Juiz de Direito, José Joaquim Fernandes Oliveira Martins. - A Oficial de Justiça, Filomena Sousa.
3000211613
