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Ato Original
TRIBUNAL DA COMARCA DE PONTE DE SOR
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Processo n.º 586/05.3TBPSR.
Insolvência de pessoa colectiva (requerida).
Credor - Caixa Geral de Depósitos, SA, e outro(s).
Insolvente - Carapeta & Silva, SA
Convocatória de assembleia de credores
Nos autos de insolvência acima identificados em que são:
Carapeta & Silva, SA, com sede na Rua do Pinhal, 61, 7400-000 Ponte de Sor.
João Manuel Cortes Pirra Salvado Martinho, com endereço na Rua do Capitão Mouzinho de Albuquerque, 78, 7100-000 Estremoz.
Ficam notificados todos os interessados de que, no processo supra-identificado, foi designado o dia 18 de Agosto de 2006, pelas 9 horas e 30 minutos, para a realização da reunião de assembleia de credores para discussão e aprovação do plano de insolvência.
Ficam ainda notificados de que, nos 10 dias anteriores à realização da assembleia, todos os documentos referentes ao plano de insolvência se encontram à disposição dos interessados, na secretaria do Tribunal.
Os credores podem fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito.
É facultada a participação de até três elementos da comissão de trabalhadores ou, na falta desta, de até três representantes dos trabalhadores por estes designados (n.º 6 do artigo 72.º do CIRE).
Ficam advertidos os titulares de créditos, que os não tenham reclamado, e se ainda estiver em curso o prazo fixado na sentença para reclamação, de que o podem fazer, sendo que, para efeito de participação na reunião, a reclamação pode ser feita na própria assembleia [alínea c) do n.º 4 do artigo 75.º do CIRE].
7 de Julho de 2006. - O Juiz de Direito, Francisco António de Almeida Coimbra. - A Oficial de Justiça, Clarinda Maria Vala Pires.
3000211616
