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Ato Original
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO DA EB DO 1.º CICLO DO ENSINO BÁSICO DO RODRIGO
Estatutos
ARTIGO 1.º
A Associação de Pais e Encarregados de Educação da EB do 1.º Ciclo do Ensino Básico do Rodrigo, adiante designada por Associação de Pais, congrega e representa os pais e encarregados de educação dos alunos que frequentam a Escola.
Tem duração ilimitada e a sede será nas instalações da Escola, sita na Rua de Mateus Fernandes, freguesia da Conceição, concelho da Covilhã.
O ano social terá início no ano escolar e finda no início do ano escolar seguinte.
ARTIGO 2.º
1 - O objecto social é o que decorre da lei e visa a defesa e promoção dos interesses dos seus associados em tudo quanto respeita à educação e ensino dos seus filhos e educandos que sejam alunos do estabelecimento de ensino básico da Escola do Rodrigo.
2 - Compete em especial à Associação de Pais difundir as actividades escolares, associativas e outras afins, no sentido de se obter forte elo que ligue por mútuos interesses os alunos, a Escola e a família, bem como os outros interessados em colaborar.
ARTIGO 3.º
Podem ser membros da Associação de Pais os pais e encarregados de educação dos alunos da Escola que voluntariamente se inscrevam.
ARTIGO 4.º
Os órgãos sociais da Associação de Pais são:
A assembleia geral;
A direcção;
O conselho fiscal.
ARTIGO 5.º
1 - A assembleia geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.
2 - A mesa da assembleia geral é formada por um presidente e dois secretários.
3 - A assembleia geral reúne em sessão ordinária, no início do ano social, por convocatória do seu presidente.
4 - A assembleia geral reúne extraordinariamente a pedido do presidente da assembleia geral, da direcção, do conselho fiscal ou de um terço dos associados.
5 - Compete à assembleia geral aprovar e alterar os estatutos, apreciar e votar o plano de actividades, orçamento e relatório anual de contas e eleger os órgãos sociais.
6 - As reuniões da assembleia geral são convocadas por afixação de convocatória no átrio da Escola e veiculada pelos canais normais.
7 - Deliberações da assembleia geral:
a) A assembleia geral delibera por maioria absoluta dos votos dos associados presentes, salvo o disposto nas alíneas seguintes;
b) As deliberações sobre destituições dos titulares dos órgãos sociais exigem o voto favorável de três quartos do número de associados presentes;
c) A deliberação da extinção da Associação exige o voto favorável de três quartos do número de associados presentes, que decidirão também sobre o destino a dar ao património;
d) As deliberações de destituições de titulares dos órgãos sociais são realizadas por escrutínio secreto.
ARTIGO 6.º
A direcção é composta por cinco associados, que elegerão de entre si o presidente, o vice-presidente, o secretário, o tesoureiro e o vogal.
Compete à direcção a gerência social, administrativa, financeira e disciplinar. Reunirá com a periodicidade que entenda conveniente para o bom desempenho das suas funções.
ARTIGO 7.º
O conselho fiscal é composto por três associados, que elegerão de entre si o presidente, o relator e o vogal, e compete-lhe fiscalizar os actos administrativos e financeiros da direcção e verificar as suas contas e relatórios. Reunirá com a periodicidade que entenda conveniente.
ARTIGO 8.º
A Associação de Pais não tem fim lucrativo, tem gestão própria, autonomia administrativa e financeira e rege-se pelos presentes estatutos, regulamento interno e pela lei geral.
ARTIGO 9.º
O património da Associação é constituído pelas quotas dos associados, cujo montante será fixado em assembleia geral, e por quaisquer donativos, subsídios que eventualmente lhe venham a ser atribuídos por quaisquer entidades e imobilizados adquiridos ou doados.
ARTIGO 10.º
Esta Associação de Pais pode filiar-se em organizações nacionais e supranacionais com cujo carácter e âmbito possam contribuir para a defesa dos direitos dos pais quanto à educação dos filhos.
Para aprovação e alteração dos estatutos são necessários os votos favoráveis de três quartos dos membros presentes. As demais decisões são tomadas por maioria simples dos membros presentes.
A assembleia geral reunirá em primeira convocatória estando presentes pelo menos metade dos seus membros e em segunda convocatória meia hora depois com a presença de qualquer número.
Está conforme o original.
3 de Julho de 2006. - (Assinatura ilegível.)
3000211351
