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Ato Original
EMANUEL PEREIRA & MANUEL CARLOS, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Aveiro. Matrícula n.º 6026/040720; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 04/040720.
Certifico que, por escritura outorgada em 20 de Julho de 2004, de fl. 134 a fl. 135 v.º do livro n.º 9-A, no 1.º Cartório Notarial de Competência Especializada de Aveiro, foi constituída entre Manuel Carlos de Jesus Silva e Emanuel André Coelho Pereira uma sociedade comercial por quotas com a denominação em epígrafe, que se regerá pelo pacto social constante da dita escritura o qual se segue:
ARTIGO 1.º
1 - A sociedade adopta a firma Emanuel Pereira & Manuel Carlos, Lda, e tem a sua sede no Centro Comercial Bairro do Liceu, 9, rés-do-chão, Glória, freguesia da Glória, concelho de Aveiro.
2 - A sociedade poderá, mediante simples deliberação da gerência, deslocar a sede dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, bem como criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
ARTIGO 2.º
1 - A sociedade tem por objecto construção civil, promoção imobiliária e compra, venda e permuta de imóveis e revenda dos adquiridos para esse fim.
2 - A sociedade poderá adquirir, livremente, participações como sócio de responsabilidade ilimitada ou participações em sociedades com o objecto diferente do acima referido, em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas.
ARTIGO 3.º
O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil euros e corresponde à soma de duas quotas iguais, no valor nominal de dois mil e quinhentos euros, cada uma, pertencendo cada uma delas a cada um dos sócios.
ARTIGO 4.º
1 - A administração e a representação dá sociedade, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, pertence aos gerentes nomeados em assembleia geral, ficando desde já nomeados gerentes os sócios.
2 - Para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessária a assinatura conjunta de dois gerentes.
ARTIGO 5.º
As divisões e cessões de quotas entre sócios são livres; a não sócios depende do consentimento da sociedade, que terá o direito de preferência em primeiro lugar, cabendo este direito aos sócios não cedentes, em segundo lugar, se aquela não desejar preferir.
ARTIGO 6.º
Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, de que esta careça e poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital até ao montante de duzentos e cinquenta mil euros, desde que aprovados e deliberados em assembleia geral.
ARTIGO 7.º
A sociedade poderá amortizar quotas nos seguintes casos:
a) Com o consentimento do seu titular;
b) Se o respectivo titular as ceder a não sócios sem consentimento prévio da sociedade;
c) Quando a quota for arrestada, arrolada, penhorada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente.
Mais declararam os outorgantes:
Que o capital social foi depositado ontem, na agência do Banco Totta & Açores, SA, em Avenida-Aveiro, numa conta aberta em nome da sociedade, o que declaram sob sua inteira responsabilidade.
Que, na qualidade de únicos sócios, autorizam desde já os gerentes a procederem ao levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição, registo e instalação da sociedade, bem como às despesas de aquisição de equipamento necessário à prossecução do objecto social e a celebrarem em nome da sociedade contratos de compra e venda de bens móveis e imóveis, arrendamento e leasing, assumindo a sociedade todos os direitos e obrigações decorrentes desses negócios jurídicos, com o registo definitivo do contrato de sociedade.
Adverti os outorgantes da obrigatoriedade legal de requererem o registo deste acto, no prazo de três meses, a contar de hoje, na competente Conservatória do Registo Comercial.
Exibiram:
a) Certificado de admissibilidade da firma, emitido pelo Registo Nacional de Pessoas Colectivas, em 6 de Julho em curso, comprovativo da exclusividade da denominação adoptada;
b) Cartão provisório n.º P 507052471, com o código de actividade n.º 70 120.
27 de Julho de 2004. - A Segunda-Ajudante, Maria de Lurdes Loura Martins.
2004993138
