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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 26 902/2005 (2.ª série). - Nos termos do disposto nos artigos 3.º e 9.º da Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril, e no n.º 2 do artigo 6.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Abril, alterada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, e ao abrigo dos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego as competências que me foram delegadas pelo Ministro de Estado e das Finanças, nos temos do n.º 1.9 do seu despacho n.º 17 827/2005 (2.ª série), de 27 de Junho, publicado em 19 de Agosto de 2005, no secretário-geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública, licenciado João Inácio Ferreira Simões de Almeida, a competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito da Secção Especializada do Conselho Superior de Finanças para as Reprivatizações (SER):
a) Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite estabelecido para os titulares de cargos de direcção superior de 1.º grau, nos termos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho;
b) Autorizar a constituição e reconstituição de fundo de maneio, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho;
c) Autorizar alterações orçamentais, nos termos do n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 71/95, de 15 de Abril;
d) Autorizar antecipação de duodécimos, total ou parcialmente, até ao limite da competência atribuída aos titulares de cargos de direcção superior de 1.º grau, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 57/2005, de 4 de Março.
2 de Novembro de 2005. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina.
