Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 26 957/2005 (2.ª série). - O Decreto-Lei n.º 193/2002, de 25 de Setembro, estabelece o regime de colocação e afectação dos funcionários e agentes integrados em serviços e organismos que sejam objecto de extinção, fusão ou reestruturação, determinando a constituição de um grupo de trabalho para o efeito do respectivo processo de integração.
Considerando que o Governo aprovou, em 26 de Outubro de 2005, o decreto-lei que extingue a Agência de Controlo das Ajudas Comunitárias ao Sector do Azeite (ACACSA):
Determino que o grupo de trabalho a que se refere o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 193/2002, de 25 de Setembro, tenha a seguinte constituição:
Dr. João Filipe Chaveiro Libório, secretário-geral do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que presidirá.
O presidente e vogais do conselho de administração do IFADAP/INGA.
O grupo de trabalho será assessorado, a nível da Secretaria-Geral, pela directora de serviços de Recursos Humanos, Dr.ª Maria de Fátima Costa Ferreira, e pela chefe de divisão do Gabinete Jurídico, Dr.ª Maria Carolina Varela Ribeiro.
O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
15 de Dezembro de 2005. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva.
