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Ato Original
Aviso n.º 12 025/2005 (2.ª série). - O conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, analisada a proposta/DIL/5335, de 2 de Dezembro de 2005, da comissão de avaliação de postos farmacêuticos móveis, relativa ao pedido de transformação de posto de medicamentos em posto farmacêutico móvel, dependente da Farmácia Gusmão, sita na Rua da República, 63, na freguesia de Sé e São Pedro, concelho de Évora, distrito de Évora, ao abrigo do n.º 18.º da Portaria n.º 936-A/99, de 22 de Outubro, na redacção que lhe foi dada pela Portaria n.º 1379/2002, e considerando que:
Para o local pretendido não existe aberto concurso para instalação de farmácia (n.º 16.º, n.º 1, da citada portaria);
Foram ouvidas a ARS e a Câmara Municipal interessadas;
Foi entregue toda a documentação prevista no n.º 8 do despacho n.º 22 618/2002 (2.ª série), de 22 de Outubro, alterado pelo despacho n.º 2244/2003 (2.ª série);
Conclui pela documentação que instrui o processo que reúne as condições legais, pelo que emite parecer favorável à pretendida transformação do posto de medicamentos em posto farmacêutico móvel, nos termos dos n.os 31, 32 e 33 do citado despacho:
Deliberou em sessão do conselho de administração de 7 de Dezembro de 2005 (acta n.º 70/CA/2005) deferir o pedido e consequente autorização de substituição do posto de medicamentos por posto farmacêutico móvel sito no Largo de Alexandre Joaquim Eduardo, 13, localidade de Valverde, freguesia de Nossa Senhora da Tourega, concelho de Évora, distrito de Évora, nos termos do n.º 18.º da Portaria n.º 936-A/99, de 22 de Outubro.
13 de Dezembro de 2005. - Pelo Conselho de Administração, o Vice-Presidente, Hélder Mota Filipe.
